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D.O. nº28534 de 05/07/2023

488 Portaria Estabelece o Grupo Condutor para a implantação do sistema AGHUse

PORTARIA N.º 488/2023/GBSES

Estabelece o grupo condutor para a implantação do AGHUse - Sistema de Gestão Hospitalar, define suas atribuições e composição.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o sistema AGHUse - Sistema de Gestão em Saúde, visando aprimorar e otimizar os processos e garantir a eficiência na gestão hospitalar nas unidades sob a responsabilidade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir um grupo condutor responsável por articular, orientar e promover a implementação do AGHUse, contemplando tanto aspectos técnicos e gestacionais quanto operacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um grupo de trabalho com profissionais capacitados e especializados, capazes de conduzir os tramites para a implantação do sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de um plano de ação detalhado pelo grupo condutor, contemplando as etapas, responsáveis para a implantação do AGHUse;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o alinhamento e a integração entre as unidades hospitalares geridas pelo Estado de Mato Grosso, visando uma gestão eficiente e padronizada.

RESOLVE:

Art. 1º Constitui o grupo condutor para a implantação do sistema AGHUse - sistema de gestão em saúde.

Parágrafo único. O grupo condutor terá a responsabilidade de executar todas as ações necessárias para garantir a efetiva implementação e utilização do sistema AGHUse.

Art. 2° O grupo condutor será composto por três frentes:

I - Coordenação de política e de gestão;

II - Grupo de negócio e gestão hospitalar;

III - Grupo de tecnologia e operações.

Art. 3º A coordenação de política e de gestão será composta pelos seguintes servidores:

Servidor:

Lotação:

Caroline Campos Dobes Conturbia Neves

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Éder del Barco Shioka

Superintendência de Tecnologia de Informação

Juliano Silva Melo

Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde

Oberdan Ferreira Coutinho Lira

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados

Art. 4° Caberá à Coordenação Política e de Gestão:

I - Supervisionar e coordenar o processo de implantação do sistema de gestão hospitalar AGhUSE em Mato Grosso;

II - Assegurar o alinhamento do processo de implantação com as diretrizes estratégicas e políticas da Secretaria Estadual de Saúde;

III - Estabelecer e manter relações interinstitucionais para garantir a colaboração e o apoio necessários para a implantação bem-sucedida do sistema AGHUse;

IV - Deliberar, em conformidade com as demandas e requisitos do sistema AGHUse, sobre o fornecimento de equipamentos e outros materiais necessários para o projeto, visando garantir a efetiva implantação e funcionamento adequado do sistema.

Art. 5° A equipe de negócio e gestão hospitalar será composta pelos seguintes servidores:

Servidor:

Lotação:

Conceição Rosa Paula Ferreira.

Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso -

Inês de Souza Leite Sukert;

Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde

Ivo Sergio Guimaraes Brites

Superintendência de Tecnologia da Informação

Rooseliane de Magalhães Lotti;

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Tatiana Helena Belmonte

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados

Parágrafo único. A composição do grupo poderá ser alterada conforme determinação da coordenação de política e de gestão, por meio de portaria específica.

Art. 6° O grupo de negócio e gestão hospitalar será responsável por:

I - Analisar os processos de gestão hospitalar existentes;

II - Adequar os processos de gestão às funcionalidades do sistema AGHUse;

III - Visar à otimização dos fluxos de trabalho;

IV - Buscar a melhoria da eficiência na prestação de serviços de saúde;

Art. 7° O Grupo de Tecnologia e Operações será composta pelos seguintes servidores:

Servidor:

Lotação:

Manoel Abreu de Oliveira Neto

Superintendência de Tecnologia da Informação

Rafael de Freitas Batista

Superintendência de Tecnologia da Informação

Rodrigo da Silva Gomes

Superintendência de Tecnologia da Informação

Vitor Hugo Lourenço

Superintendência de Tecnologia da Informação

Parágrafo único. A composição do grupo poderá ser alterada conforme determinação da coordenação de política e de gestão, por meio de portaria específica.

Art. 8° O Grupo de Tecnologia e Operações terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar a implantação do sistema AGHUse;

II - Realizar a configuração do sistema de acordo com as necessidades e requisitos do projeto;

III - Promover o treinamento dos usuários para garantir o correto uso do sistema;

IV - Assegurar a integração adequada do sistema AGHUse com outros sistemas já existentes na organização;

V - Prestar suporte técnico, incluindo a resolução de problemas e o atendimento a solicitações dos usuários;

VI - Monitorar e avaliar o desempenho do sistema, identificando possíveis melhorias e implementando soluções;

VII - Garantir a segurança e a integridade dos dados armazenados no sistema AGHUse.

Art. 9° O Grupo de Negócio e Gestão Hospitalar, assim como o Grupo de Tecnologia e Operações, deverão reportar-se exclusivamente à Coordenação de Política e Gestão, sendo vedado fornecer qualquer tipo de informação a outros órgãos.

Parágrafo único. É responsabilidade da Coordenação de Política e Gestão a única autorizada a prestar informações, assegurando assim a integridade e padronização das informações durante a implementação do sistema AGHUse.

Art. 10. Os profissionais mencionados nesta portaria não terão direito a vantagem pecuniária adicional pela designação.

Art. 11. O grupo condutor irá apresentar um plano de ação detalhado para a implantação do sistema de gestão hospitalar AGHUse, esse plano deve incluir as etapas, responsáveis e prazos para a implantação.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)