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CERTIDÃO DE EXTINÇÃO nº 145/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 089/2010

Compromissado: Benjamim Rampelotto Junior

CPF/CNPJ: 627.893.681-04

Processo nº: 120069/2009

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 6488/2025 vinculado ao CAR nº MT91463/2018; Considerando o Parecer Técnico de Conclusão de Regularização Ambiental vinculado ao CAR nº MT91463/2018.

Certifica-se a EXTINÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Área Degradada nº 089/2010, assinado em 15/04/2010, com vencimento em 2016, no que se refere à recuperação de 33,6453 hectares de área de preservação permanente, devido a perda de Objeto por adequação à Legislação.

Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental