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PORTARIA N° 003/2022/SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 121, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 941 de 20 de maio de 2021 e no artigo 67 da Lei 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seu respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo

Termo de Contrato

Contratado

Objeto

Servidores Designados

Nº 333947/2021

Nº 003/2022

DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço sob o regime de execução indireta e de forma contínua de Técnico de Suporte Administrativo 01 (LOTE 03), nas Unidades Fazendárias da SEFAZ/Sede, nas Unidades Descentralizadas/SEFAZ no interior do Estado de Mato Grosso, e nos órgãos que compõem o CIRA (MP, SESP, PGE, CGE  e CASA CIVIL) por um período de 30 (trinta) meses, que compreenderá o fornecimento de mão de obra, bem como dos insumos (EPIs) necessários a execução dos serviços.

Fiscal: Marcelo Teixeira.

Matrícula 73410.

Substituto: Sirley Aparecida Gadotti.

Matrícula: 117966.

Fiscal Administrativo: Marlene De Ávila Alvares.

Matrícula: 204630

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8666/93 e a Instrução Normativa 002/2020/SEFAZ.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2022.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)