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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2191/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando à Conformidade dos atos nos termos da MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 03484/2025/GCVF/SEPLAG, juntado nos autos Processo nº INDEAMT-PRO-2025/02553 do servidor PAULO STEFANI ROCHA, Matrícula n° 249528/001, Cargo:  Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art.1º Retificar em partes o Ato Administrativo/SEPLAG/00102/2020, Publicado no DOE de 21/01/2020, Páginas 71 e 72, que concedeu Progressão Horizontal para a Classe C.

Onde se lê: C-002, leia-se: C-003.

Art.2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 23 de setembro de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT