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RESOLUÇÃO Nº  324/2025/CEDCA/MT

Dispõe sobre a constituição da Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano Decenal Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do estado de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 5.892, de 11 de dezembro de 1991, em conformidade com seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 171/2014 do CONANDA, que institui diretrizes para os planos decenais dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente representa um instrumento estratégico de planejamento de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos infantojuvenis;

CONSIDERANDO a responsabilidade do CEDCA/MT em acompanhar, monitorar e propor ações de construção, implementação e revisão do referido plano no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda a deliberação na 336ª Sessão Ordinária do CEDCA/MT, realizada em 25 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano Decenal Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão Intersetorial será composta por 01 representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania;

III - Secretaria de Estado de Saúde;

IV - Secretaria de Estado de Educação;

V - Secretaria de Estado de Segurança Pública;

VI - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Pasta Turismo;

VIII - Comitê de Participação de Adolescentes - CPA.

XI - Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente

X - Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Mato-Grosso - ACT-MT;

§1º O Comitê será composto por representantes convidados, em caráter permanente, com direito a voz e voto, dos seguintes órgãos:

I - Poder Judiciário

II - Ministério Público

III - Defensoria Pública

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial:

I - definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no seu âmbito de atuação;

II - articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III - assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

IV - propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e

V - submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente.

Art. 4º A Cossissão Intersetorial será coordenada pelo CEDCA-MT devendo se reunir periodicamente e sistematizar suas reuniões e ações.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2025

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.782/2025