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ATO ADMINISTRATIVO Nº 131/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 368/2021, juntada no Processo nº 365156/2020 do(a) servidor(a) JUAREZ PETRUCCI, Matrícula n°. 43595/02 - Cargo: Profissional Técnico Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 08.  Ato Administrativo n.º 2085/SAD/2009 DOE 06/01/2010. Onde se lê: 10/11/2009, leia-se: 26/02/2010. Motivo: alteração do interstício por motivo de usufruto de Licença para Atividade Política - LPO. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 2º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 09.  Ato Administrativo n.º 724/SEGES/2017 DOE 12/05/2017. Onde se lê: 10/11/2012, leia-se: 26/02/2013. Motivo: alteração do interstício por motivo de usufruto de Licença para Atividade Política - LPO. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 3º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 10.  Ato Administrativo n.º 00106/SEPLAG/2019 DOE 20/03/2019. Onde se lê: 26/02/2016, leia-se: 14/06/2016. Motivo: alteração do interstício por motivo de usufruto de Licença para Atividade Política - LPO. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo

Art. 4º Publicar Progressão Vertical - PV para a o Nível 11 com produção de efeitos a partir de 14/06/2019.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT