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PORTARIA Nº 1640/SSDPG, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe acerca de alteração de portaria referente ao teletrabalho dos integrantes do Núcleo de Comodoro.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000020737-3.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria n.º 1634/2025/SSDPG de 2 de outubro de 2025, no que tange ao teletrabalho concedido aos integrantes do Núcleo de Comodoro, para que conste no dia 02/10/2025, em razão da ausência de internet no local.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso