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RESOLUÇÃO Nº 325/2025/CEDCA-MT

Dispõe sobre a constituição de Comissão Temporária de Acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), no âmbito do CEDCA/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 5.892, de 11 de dezembro de 1991, em conformidade com seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 266/2025 do CONANDA, que estabelece diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA;

CONSIDERANDO que a participação de adolescentes é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e um princípio fundamental da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU;

CONSIDERANDO a importância de assegurar suporte técnico e institucional ao funcionamento do Comitê de Participação de Adolescentes vinculado ao CEDCA/MT;

CONSIDERANDO ainda a deliberação na 336ª Sessão Ordinária do CEDCA/MT, realizada em 25 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Temporária no âmbito do CEDCA/MT, com a finalidade de acompanhar, apoiar e propor estratégias para o fortalecimento do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão Temporária será composta pelos seguintes conselheiros:

I - Representantes governamentais:

a) Iberê Ferreira da Silva Junior

b) Patrícia Simone Carvalho da Silva

c) Noizes Alves da Silva

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Hildeberto França de Paula

b) Roberta de Arruda Chica

c) Eliacir Pedrosa da Silva

Art. 3º Compete à Comissão Temporária:

I - Acompanhar as atividades e demandas do CPA;

II - Garantir o suporte institucional necessário à participação efetiva dos adolescentes nas atividades do colegiado;

III - Promover ações de formação continuada e espaços de escuta qualificada;

IV - Elaborar relatórios e propostas para fortalecimento da participação cidadã de adolescentes nas instâncias de controle social.

Art. 4º A Comissão Temporária terá mandato até o dia 26 de maio de 2026, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2025

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.782/2025