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PORTARIA Nº 0700/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 10.335 de 28 de outubro de 2015 que revoga a Lei n° 9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n° 0200/2024/GBSES de 04 de abril de 2024, que institui os valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 355 de 04 de setembro de 2025 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para incremento financeiro, mensal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência regional ao município de Pontes e Lacerda.

CONSIDERANDO o Processo SES-PRO 2025/06004, referente ao Ofício nº 026/GP/2025 de 21 de janeiro de 2025 e Ofício nº 012/SEMSA/GS/PL/MT/2025 de 22 de janeiro de 2025 da Secretaria Municipal de Pontes e Lacerda solicitando recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, destinados ao Custeio para manutenção hospitalar do Hospital Vale do Guaporé em Pontes e Lacerda, bem como o Despacho nº 143629/2025/GBSES/SES do Gabinete do Secretaria de Estado de Saúde, no qual autoriza o incremento financeiro;

CONSIDERANDO que a transferência ordinária do cofinanciamento da competência de AGOSTO/2025 já foi efetivada por meio da PORTARIA N. º 0614/2025/GBSES/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a transferência de incremento financeiro mensal no âmbito do Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC do município de Pontes e Lacerda, relativamente à competência AGOSTO/2025, no valor complementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Anexo Único, sem prejuízo do valor ordinário respectivo já repassado.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2728

Fonte de Recurso: Estadual

Natureza: 3.3.41.03.000

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

VALOR A SER REPASSADO

Sudoeste Mato- grossense

Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 300.000,00

TOTAL GERAL

R$ 300.000,00