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PORTARIA Nº 193/2025/GAB/SETASC/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e com base nas disposições da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016,

Considerando que a formalização de parcerias no âmbito desta Secretaria impõe a necessidade de padronização dos procedimentos normativos e gerenciais;

Considerando a necessidade de harmonizar o fluxo interno de tramitação dos processos relativos à destinação de emendas parlamentares e celebração de parcerias;

Considerando o calendário orçamentário do exercício financeiro de 2025 e a necessidade de garantir prazo hábil para análise técnica, emissão de pareceres e formalização dos instrumentos;

Considerando a importância de assegurar maior organização e previsibilidade às Organizações da Sociedade Civil e aos Municípios interessados em firmar parcerias com esta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a data limite para protocolo de propostas e projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil - OSC e Prefeituras Municipais, referentes à execução de recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais, será 31 de outubro de 2025.

§ 1º As propostas protocolizadas após o prazo fixado no caput deste artigo serão arquivadas, sem análise de viabilidade técnica e financeira de execução.

§ 2º Caso a proposta seja protocolizada dentro do prazo estabelecido, porém desacompanhada dos documentos obrigatórios, será igualmente arquivada sem análise.

§ 3º Excepcionalmente, propostas protocolizadas após o prazo estabelecido nesta Portaria poderão ser processadas e analisadas tecnicamente, desde que haja justificativa expressa do proponente e autorização da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º As propostas deverão ser apresentadas com toda a documentação obrigatória para formalização de Termos de Fomento e Convênios, contendo, no mínimo:

I - Termo de Referência ou Projeto detalhado;

II - Planilha orçamentária compatível com o objeto da proposta;

III - Documentos comprobatórios e demais pré-requisitos previstos na legislação vigente e nas Instruções Normativas nº 001/2015 e nº 001/2016.

Art. 3º O prazo estabelecido nesta Portaria se aplica tanto para propostas com recursos orçamentários próprios da SETASC,

quanto para aquelas com recursos provenientes de emendas parlamentares.

Art. 4º Esta Portaria se aplica às Organizações da Sociedade Civil e aos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de outubro de 2025.

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC