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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 136 /SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017; Lei Complementar nº 603, de 02 de maio de 2018 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 439/2021, juntada no Processo nº 7668/2021,  do(a) servidor(a) JOHN KENNEDY NERI, Matrícula n°. 220863/02, Cargo: AGENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, resolve:

Art. 1º Retificação em parte do Ato Administrativo n. º 273/2014 DOE 24/07/2014, que concedeu progressão vertical para o Nível “02”. Onde-se lê: 15/06/2014, Leia-se: 15/07/2014. Motivo: Regularização funcional devido a usufruto de Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família - LSF, durante o estágio probatório. Não haverá restituição ao Erário Estadual;

Art. 2º Retificação em parte do Ato Administrativo nº 704/SEGES/2018 DOE 07/06/2018, que concedeu progressão vertical para o Nível “03”. Onde-se lê: 15/06/2017, Leia-se: 15/07/2017. Motivo: Regularização funcional devido a usufruto de Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família - LSF, durante o estágio probatório. Existirá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual;

Art. 3º Conceder Progressão Vertical para o Nível “04”, com efeito financeiro a partir de 15/07/2020.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT