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ATO ADMINISTRATIVO Nº 135/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 430/2021, juntada no Processo nº 61873/2021 do(a) servidor(a) ENILDA GOMES DA SILVA SANTOS, Matrícula n°. 90151/001 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 04.  Ato Administrativo n.º 1887/SAD/2009 DOE 21/12/2009. Onde se lê: 13/09/2009, leia-se: 14/09/2009. Regularização somente para fins funcionais;

Art. 2º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 05.  Ato Administrativo n.º 2904/SAD/2013 DOE 20/12/2013. Onde se lê: 13/09/2012, leia-se: 14/09/2012. Regularização somente para fins funcionais;

Art. 3º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 06.  Ato Administrativo n.º 1099/SAD/2018 DOE 09/08/2018. Onde se lê: 13/09/2015, leia-se: 14/09/2015. Regularização somente para fins funcionais;

Art. 4º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 07.  Ato Administrativo n.º 1735/SEGES/2018 DOE 13/11/2018. Onde se lê: 13/09/2018, leia-se: 14/09/2018. Existirá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual;

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 28  de janeiro de 2022

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT