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ATO ADMINISTRATIVO Nº 142 /SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 537/2021, juntada no Processo nº 26989/2021,  do(a) servidor(a) ANDERSON PEREIRA, Matrícula n°. 203541/01 - cargo: INVESTIGADOR DE POLÍCIA, lotado na POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, resolve:

Art. 1º Retificar Progressão Horizontal - PH, para a Classe B.  Ato n.º 3075/SAD/2011 DOE 19/12/2011. Onde se lê: 02/06/2011, leia-se: 18/06/2011. Regularização somente para fins funcionais

Art. 2º Retificar Progressão Horizontal - PH, para a Classe C.  Ato n.º 3077/SAD/2014 DOE 10/09/2014. Onde se lê: 02/06/2014, leia-se: 18/06/2014. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3º Retificar Progressão Horizontal - PH, para a Classe E.  Ato n.º SEPLAG/1569/2019 DOE 25/11/2019. Onde se lê: 02/06/2019, leia-se: 18/06/2019. Existirá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual;

Art. 4º Publicar Progressão Vertical - PV, para a Nível 05 com produção de efeitos a partir de 01/12/2020.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT