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ATO ADMINISTRATIVO Nº 143 /SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 539/2021, juntada no Processo nº 24843/2021,  do(a) servidor(a) CARLOS EDUARDO TORRES BATISTA, Matrícula n°. 137174/01 - cargo: INVESTIGADOR DE POLÍCIA, lotado na POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, resolve:

Art. 1º Retificar Progressão Horizontal - PH, para a Classe B.  Ato n.º 1767/SAD/2010 DOE 16/09/2010. Onde se lê: 15/05/2010, leia-se: 30/05/2010. Regularização somente para fins funcionais

Art. 2º Retificar Progressão Horizontal - PH, para a Classe C.  Ato n.º 2046/SAD/2013 DOE 12/09/2013. Onde se lê: 15/05/2013, leia-se: 30/05/2013. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3º Retificar Progressão Horizontal - PH, para a Classe E.  Ato n.º 1133/SEGES/2018 DOE 10/08/2018. Onde se lê: 15/05/2018, leia-se: 30/05/2018. Existirá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual;

Art. 4º Publicar Progressão Vertical - PV, para a Nível 05 com produção de efeitos a partir de 01/12/2020.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT