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PORTARIA Nº 877/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Estadual, e em especial, artigo 71, I e IV, e com fulcro na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e Decreto Estadual nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo por Irregularidade Contratual sob protocolo SEDUC-PRO-2022/71264, apurado em consonância com o Decreto Estadual nº 840/2017, Decreto Estadual nº 522/2016 e Lei 8.866/93;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela da obra, ou serviço em atraso, por período superior ao previsto no contrato, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrem-se, publiquem-se e cumpram-se.

Cuiabá, 2 de outubro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984