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PORTARIA Nº 45/2022/SEMA/MT.

Dispõe sobre as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG, que estabelece as diretrizes gerais, de caráter excepcional e temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no regime de revezamento presencial com teletrabalho, com alteração dada pela IN nº 002/2022/SEPLAG;

Considerando o novo aumento exponencial de servidores com sintomas gripais decorrentes do alto grau de transmissibilidade do vírus da COVID-19, variante Ômicron, do vírus influenza H3N2, e outras gripes;

Considerando o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelas secretarias e entes vinculados ao Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º As atividades no edifício sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e nas Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUD), será prestado em caráter excepcional e temporário, em regime de revezamento presencial com teletrabalho, com permanência de mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores da SEMA/MT em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata, até a data de 15/02/2022.

Parágrafo único. Para garantir a prestação dos serviços presenciais e a própria realização do teletrabalho, cada unidade da SEMA promoverá a convocação para atividade presencial, dos servidores necessários a execução das tarefas, mantendo-se as regras sanitárias exigíveis.

Art. 2º As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão monitoradas e fiscalizadas pela chefia imediata por meio da utilização de sistemas informatizados de controle de produtividade, sem prejuízo da utilização de outros meios de controle estabelecidos em norma específica pela Administração.

§ 1º A realização do teletrabalho fica condicionada à possibilidade de realização da tarefa nessa modalidade, a condição de exercê-la por meios próprios e ao cumprimento das metas de produtividade atribuídas ao servidor.

§ 2º O revezamento presencial com teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, não se aplica as unidades que o contingente de servidores por si só seja suficiente para garantir o afastamento e as medidas de segurança sanitárias.

Art. 3º O atendimento ao público será prioritariamente realizado de forma digital e/ou virtual, mantendo-se o atendimento presencial por agendamento diretamente nas diretorias regionais da SEMA, e na sede pela Coordenadoria de Atendimento (CAT/SEMA) no e-mail (atendimento@sema.mt.gov.br).

Art. 4º O sistema de protocolo na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Diretorias de Unidades Desconcentradas, será prestado apenas para os casos que não estão nos Sistemas eletrônicos da SEMA, mediante agendamento (protocolo@sema.mt.gov.br), para evitar aglomerações.

Parágrafo único. A entrega do documento físico das infrações ambientais, Licenciamento Ambiental, Outorga de Recursos Hídricos e Reflorestamento, será realizado mediante agendamento no protocolo, conforme disposto neste artigo.

Art.5º Fica autorizado, durante o período disposto nesta Portaria, o cumprimento via e-mail das solicitações feitas pela SEMA, que serão anexados nos processos pelos analistas solicitantes, nos casos que não estão nos Sistemas eletrônicos da SEMA/MT.

Art. 6º A excepcionalidade disposta nessa portaria não se aplica as atividades de fiscalização e vistoria essenciais.

Art. 7º Os prazos processuais decorrentes de processos oriundos de auto de infração ficam suspensos até 15 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. Em caso de urgência, deve o interessado agendar a carga de processo administrativo na SPGA pelos telefones (65)3163-7349, (65)3613-7242, (65) 98464-5842 ou pelo e-mail: cpa@sema.mt.gov.br

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 24 de 18 de janeiro de 2022.

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de janeiro de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT