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PORTARIA Nº 73/2025/GAB-SEJUS/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71 da Constituição Estadual e o art. 114 da Lei Complementar nº 207/2004 e,

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2022, protocolado sob nº SESP-PRO-2023/64668, instaurado mediante Portaria nº 170/2023/CGE-COR/SESP, publicada no DOE em 23/08/2023, e alterada pela Portaria nº 084/2024/GAB/SESP, cujo extrato foi publicado no DOE em 10/04/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conhecer o recurso hierárquico interposto pelo acusado e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo por seus próprios fundamentos a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado de Justiça, que aplicou ao servidor a penalidade de suspensão por 07 (sete) dias, convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento), por dia de vencimento, ficando o acusado obrigado a permanecer em serviço, conforme Decisão SEJUS-DIC-2025/50022.

Art. 2º Determinar à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário para adoção de providências quanto à publicação, ciência ao servidor e seu defensor e demais procedimentos cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10/09/2025.

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Secretário de Estado de Justiça de Mato Grosso

Gabinete do Secretário de Estado de Justiça