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PORTARIA N.º 018/2025/CCSP-COR/SEJUS

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 034/2025, sob o protocolo SIGADOC SEJUS-PRO-2025/13918, no uso de suas atribuições descritas no § 2º, do artigo 53, da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 247/2025/COR/SEJUS,de 30 de maio de 2025, cujo extrato foi publicado no D.O.E. em 28/08/2025, pág.41.

Considerando que o servidor no momento da audiência de Qualificação e Interrogatório informou não possuir advogado constituído, fls. 163-164;

Considerando a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Estado - nº 0002/2024/CGE/MT com orientação sobre a indicação de defensor dativo;

Considerando a anuência do servidor Fernando Henrique Machado da Silva, matrícula 250416 , acerca da constituição como defensor dativo, bem como, manifestação de não possuir suspeição ou impedimento, fls. 168;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol do servidor processado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art.1.º Nomear o servidor Fernando Henrique Machado da Silva, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 250416, para atuar como defensor dativo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Nº 034/2025, SEJUS-PRO-2025/13918, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de outubro de 2025.

Original assinado

DANIELA PRISCYLLA AMARO

Presidente PAD nº 034/2025