Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 010/2025/SAOESP/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 074/2023/00/00/SINFRA, firmado com a empresa Construtora Nhambiquaras LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da Obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem do prolongamento da Avenida Dante Martins de Oliveira com extensão de 2,74 km, em Cuiabá-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Marcus Vinicius Silva de Rezende com a missão de acompanhar e fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidor Oaleffer Rodrigo Machado da Silva, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular ou em conjunto com este, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora de Contrato a servidora Helia Regina Candido Ormond para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, sem prejuízo ou concorrência com as demais áreas competentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística de forma que, em conjunto possam zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Designar como Gestor de Contrato substituto o servidor Leonardo Junior Ecco, com a missão de exercer a função de Gestor de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 4º desta portaria.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de outubro de 2025.

ISAAC NASCIMENTO FILHO

Secretário Adjunto de Obras Especiais - SAOESP/SINFRA