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MENSAGEM Nº         20             DE         28           DE       JANEIRO      DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 611/2020 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito de filmagem em Pet Shops (lojas de animais), Clínicas Veterinárias e similares.", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 04 de janeiro de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade material, por violação do direito à imagem e ao princípio da livre iniciativa.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 611/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      28      de     janeiro     de 2022.