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MENSAGEM Nº         35            DE       11           DE     MARÇO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 783/2020, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública estadual de ensino em manter os alunos em suas dependências, durante todo o turno em que sejam matriculados, mesmo sem aula no período, no caso de falta de professores, e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 16 de fevereiro de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invade a competência do Poder Executivo para versar sobre o funcionamento e a organização da Administração Pública - art. 66, V, da Constituição Estadual.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 783/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       11     de   março     de 2022.