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TERMO DE CANCELAMENTO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Termo de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, devidamente homologado pela Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos - SEMA/MT, publicado no DOE nº 29.018, de 27 de junho de 2025 - página 6;

Considerando que o Parecer PT nº 192247/GEMF/CRF/SUGF/2025, emitido pela Gerência de Monitoramento de Projetos de Exploração Florestal - GEMF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu o cancelamento do indeferimento, visto que não subsistiu fundamentos na decisão constante no parecer Técnico nº 188364/GEMF/CRF/SUGF/2025;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Análise de Cancelamento de Indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o cancelamento do indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF abaixo relacionado, nos termos do art. 18, § 1º, do Decreto Estadual 697/2020:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ

ATO

7009000/2022

JOSÉ IZAURI DE MACEDO E OUTROS

FAZ. BACURI

065.450.841-00

PT Nº 192247/GEMF/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 03 de outubro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.