Aguarde por favor...

DECRETO Nº           1.706,             DE   15   DE          OUTUBRO          DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a edificação que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2025/07523,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e limitação administrativa de uso, com a implantação da faixa de domínio da Rodovia MT-430, a edificação em madeira de propriedade e/ou posse presumidas de Sebastiana de Souza, inscrita no CPF nº 211.140.051-34, com área total de 177,12m² (“Restaurante Pau Brasil”), localizada no Km 08 da rodovia MT-430, no Município de Confresa/MT.

Parágrafo único  A desapropriação se restringe à benfeitoria edificada, visando a liberação da faixa de domínio da Rodovia MT-430, que está sendo implementada e pavimentada, não havendo necessidade de transmissão da propriedade da área de terras correspondente.

Art. 2º  A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 1287 - Implantação e Pavimentação de Rodovias, Região: 0300 - Nordeste, Natureza de Despesas: 44.90.61.00, Fonte: 17590137 - CBA 4497 - FETHAB.

Art. 3º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art. 4º  Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado - PGE a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  outubro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística