Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1729/SSDPG, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes da 6ª Defensoria Criminal de Várzea Grande.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000021762-0.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes da 6ª Defensoria Criminal de Várzea Grande, no período de 15/10/2025 a 21/10/2025, em razão do mau funcionamento do ar-condicionado no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso