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PORTARIA N° 005/2022/GAB/CEE-MT

Dispõe sobre os prazos estabelecidos para protocolo, cadastro e trâmite de processos no Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT e dá outras providencias”.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno aprovado pelo Decreto 543 de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 01/07/2020, e ainda, por decisão da Plenária do dia 25 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer prazo para o cumprimento da Resolução Normativa n.º 002/2013-CEE/MT, que fixa normas para a Educação Básica, da Resolução Normativa n.º 001/2014-CEE/MT, que fixa normas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, e da Resolução Normativa n.º 002/2018-CEE/MT, que fixa normas para a declaração de equivalência de estudos conclusivos, de Etapas e suas Modalidades, da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino realizados em parte ou integralmente no exterior, e para a revalidação de diplomas de cursos técnicos de nível médio, concluídos ou realizados no exterior e suas posteriores  modificações, instituídas pela Resolução Normativa n.º 005/2021/CEE-MT, dando nova redação aos artigos 2º, 3º, 4º e 8º, suprimindo o artigo 10 e renumerando os artigos 11, 12, 13 e 14 da Resolução Normativa n.º 02/2018-CEE-MT, de 30 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a existência de inúmeros processos retidos no Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT aguardando o saneamento processual por parte das unidades escolares, mantenedores e interessados;

CONSIDERANDO a necessidade de se sistematizar a inserção e tramitação dos processos referentes à regulação das unidades escolares que integram o Sistema Estadual de Ensino e dos cursos por elas ofertados;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer um calendário anual para protocolo e cadastro de processos no Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT para o período de 2022 a 2023, assim definido:

I - No período de 01/11/2022 a 01/02/2023 fica suspenso o protocolo de todos os processos que tenham por objeto de solicitação os seguintes atos: Credenciamento para oferta da Educação Básica, Autorização para oferta da Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades, Nova Autorização para oferta da Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades, Ampliação de Oferta, Convalidação de Estudos, Autorização de Polos, Mudança de Mantenedora, Mudança de Endereço de  Mantida, Mudança de Denominação de Mantida e de Desativação Voluntária Total e Definitiva.

Art. 2º.  A Unidade Escolar e a Mantenedora têm 30 (trinta) dias  para protocolar e inserir as informações e os documentos, cadastrar e tramitar no SIPE/CEE-MT os processos de Credenciamento para oferta da Educação Básica, Autorização para oferta  da Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades, Nova Autorização para oferta da Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades, Ampliação de Oferta, Convalidação de Estudos, Autorização de Polos, Mudança de Mantenedora, Mudança de Endereço de Mantida, Mudança de Denominação de Mantida e de Desativação Voluntária Total e Definitiva, inserir dados, anexar documentos e enviá-los ao setor designado pela  Secretaria de Estado de Educação como responsável pela fiscalização das  unidades escolares e/ou ao CEE/MT.

Parágrafo único.  Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data do protocolo sem a conclusão do cadastro e trâmite dos processos de que trata o caput deste artigo, os processos terão seu trâmite cessado automaticamente e serão arquivados.

Art. 3º. Os processos de Credenciamento para oferta da Educação Básica, Autorização para oferta da Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades, Nova Autorização para oferta da Educação Básica em suas diferentes etapas e modalidades, Ampliação de Oferta, Convalidação de Estudos, Autorização de Polos, Mudança de Mantenedora, Mudança de Endereço de Mantida, Mudança de Denominação de Mantida e de Desativação Voluntária Total e Definitiva que tenham sido protocolados, cadastrados, diligenciados e devolvidos pela Diretoria Regional de Educação  - DRE, Coordenadoria de Apoio às Câmaras-COAC/CEE-MT, Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT, Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior-CEPS/CEE-MT ou pelo Pleno do CEE-MT entre os anos de 2015 a 2021 que se encontram no SIPE/CEE-MT, na carga da Unidade Escolar ou da Mantenedora, e que estão parados há mais de 100 (cem) dias,  terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para ser saneados e tramitados ao setor competente, a contar  da data  de publicação  dessa Portaria.

Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo, os processos terão seu trâmite cessado automaticamente e serão arquivados.

Art. 4º. No Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT, os processos que tenham por objeto de solicitação a “Equivalência de Estudos” possuem protocolo ininterrupto, exceto o prazo para protocolar o processo de Equivalência de Estudos que será de 30 (trinta) dias.

§ 1º. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a conclusão do cadastro do processo de que trata o caput deste artigo, o processo será arquivado automaticamente e terá cessado seu trâmite processual.

§ 2º. Os processos que têm por objeto de solicitação a Equivalência de Estudos que tenham sido cadastrados, diligenciados e devolvidos pela Coordenadoria de Apoio às Câmaras-COAC/CEE-MT e pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação/CEE-MT entre os anos de 2015 a 2021, e que se encontram parados na carga do interessado há mais de 70 dias, terão o prazo de 05 (cinco) dias uteis para ser saneados e tramitados ao setor competente a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 3º. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo, o processo terá seu trâmite cessado automaticamente e será arquivado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT