Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 200/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 057/2022/SINFRA, firmado com a CONSTRUTORA AMIL LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de recuperação funcional do pavimento da rodovia MT - 458/459, trecho: Entr. BR-364 (Pedra Preta) - Fim da pavimentação, com extensão de 21,26 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.° ANTONIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: a ENG.ª  GABRIELLY PEREIRA FORTES DE OLIVEIRA - MATRÍCULA Nº 309253  (SUBSTITUTA DE OBRAS 1) E ENG.ª SARA YUMI LIMA KEMURA - MATRÍCULA N° 315172 (SUBSTITUTA DE OBRAS 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato as servidores: ENG.ª NAYARA DE OLIVEIRA RIBEIRO BARROS, ENG.ª JOICE DE SOUZA SILVA - SUB I E JANAINA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de Outubro de 2025, revogando a PORTARIA Nº 152/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 24 de Maio de 2022, às fls. 12.

Registrada, Publicada, Cumpra-se                              Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2025.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)