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PORTARIA N° 228/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC:

  SEFAZ-PRO-2025/07122.01

Termo de Contrato:

104/2025/SAAF/SEFAZ

Contratada:

SUPREMA LOCADORA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS LTDA

Objeto:

Prestação dos serviços de locação de veículos administrativos, para atender à demanda da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante adesão participante a Ata de Registro de Preços no 015/2025/ SEPLAG.

Valor da Contratação:

R$ 15.944.481,60 (Quinze milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos)

Gestora:

Cristiane Luzia da Silva Campos Peixoto - Matrícula: 256976

Gestor Substituto:

Marcus Francis Ferraz - Matrícula: 70677

Fiscal:

Alexsandro Fontes Meira e Silva - Matrícula: 204578

Fiscal Substituto :

Jackeline Miyuki Ogawa Garcia de Deus - Matrícula: 204026

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 15 de outubro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária