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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos  do parecer Jurídico-Normativa 009/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2025/13311 e AUTORIZO a contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, da Empresa Comite Nacional de Cerimonial Público-CNCP, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.312.312/0001-30, para capacitação de pessoal, com vistas a participação de 02 (dois) servidores lotados no Gabinete do Secretário Adjunto de Cerimonial  e  Eventos  Institucionais da Casa Civil do Estado de  Mato  Grosso, no Congresso Nacional  de  Cerimonial  e  Protocolo  -  CONCEP  2025,  a realizar-se na cidade de  Maceió/AL, no período de 29 a 31 de outubro de 2025 no valor total de R$ 3.360,00 (tres mil trezentos e sessenta reais) com fulcro no artigo 74 caput, inciso III, f c/c art. 75 II,  da Lei 14.133/2021, do Decreto 1.525/22, Decreto n. 12.343/2024, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá/MT, 16 de outubro de  2025.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado digitalmente)