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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 419 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho para cadastramento do Sistema INVESTSUS, referente a Emenda Coletiva de Bancada Federal do Mato Grosso, nº 71120005, no valor de R$ 37.666.430,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais) da Proposta 36000708478202500, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, destinado ao Hospital Estadual Santa Casa e Hospital Regional de Alta Floresta Albert Sabin.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas Bancadas Estadual, de Comissão Permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/71654 de 18 de setembro de 2025, que trata da aprovação da Proposta 36000708478202500, para obtenção de recurso financeiro previsto na Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, para custeio da Atenção Especializada de Saúde - Média e Alta Complexidade (MAC).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o plano de trabalho, referente a recurso de Emenda Coletiva pela Bancada Federal de Mato Grosso, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, no   valor   de R$ 37.666.430,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais), tendo como objeto Contratação de pessoas jurídicas/empresas especializadas para prestação de serviços de gerenciamento técnico e administrativo, com fornecimento de recursos humanos, materiais, medicamentos, insumos farmacêuticos e equipamentos necessários (com exceção), incluindo a oferta de serviços médicos especializados (Nefrologia e/ou Cardiologia), destinados ao funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) nos hospitais:

Hospital Estadual Santa Casa:

  10 leitos de UTI Pediátrica

  10 leitos de UTI Neonatal

  21 leitos de UTI Adulto Coronária (UCO) (sem fornecimento de equipamentos)

·    Hospital Regional de Alta Floresta Albert Sabin

  10 leitos de UTI Adulto Tipo II (com fornecimento parcial de equipamentos)

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)