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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 416 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 36000698222202500, para Incremento ao Piso da Atenção Primária, no valor de R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), para o município de São José do Povo, situado na Região de Saúde Sul Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas Bancadas Estadual, de Comissão Permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS em 2025;

IV- A Proposição operacional da comissão Intergestores Regional - CIR Sul/Mato-grossense Nº 70 de 19 de setembro de 2025, que aprova a proposta Nº 36000698222202500, de Emenda Parlamentar, referente a Portaria GM/MS nº 6.928, para custeio de Atenção Primária a Saúde, no valor de R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), município de São José do Povo;

V- O Processo SES-PRO-2025/72281 de 19 de setembro de 2025, que tem como objeto EPF - São José do Povo - Portaria GM/MS nº 6.928/2025 - Atenção Primária a Saúde -Valor R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 36000698222202500, para Incremento ao Piso da Atenção Primária, no valor de R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), para o município de São José do Povo, situado na Região de Saúde Sul Mato-grossense.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)