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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO N°: SEDEC-PRO-2025/02471

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FLOR RIBEIRINHA - ACFR

MODALIDADE: Termo de Fomento

OBJETO: Viabilizar a participação do Grupo Flor Ribeirinha na Galeria Visit Brasil - Pantanal, iniciativa da Embratur dedicada à Promoção internacional do destino pantanal, que ocorrerá na cidade de Nova Iorque - EUA, de 29 de outubro a 2 de novembro de 2025, na Detour Gallery (545 W 23rd St., Chelsea - NY), com apresentação cultural

VALOR: R$ 505.404,86 (quinhentos e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos)

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, no uso de suas atribuições legais, com base na excepcionalidade estabelecida e com fulcro na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01 de 17 de março de 2016, em especial no seu artigo 20, torna pública a justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme previsto no art. 21, § 1° da IN 01/16, visando a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação Cultural Flor Ribeirinha - ACFR.

I - DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto a celebração de parceria entre o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), e a Associação Cultural Flor Ribeirinha - ACFR, com o objetivo de viabilizar a participação do Grupo Flor Ribeirinha na Galeria Visit Brasil - Pantanal, iniciativa da Embratur dedicada à Promoção internacional do destino pantanal, que ocorrerá na cidade de Nova Iorque - EUA, de29 de outubro a 2 de novembro de 2025, na Detour Gallery (545 W 23rd St., Chelsea - NY), com apresentação cultural.

A proposta apresentada justifica-se como uma ação de promoção cultural integrada à estratégia de internacionalização do turismo mato-grossense, alinhado ao posicionamento no circuito internacional das artes e do turismo com o objetivo de ampliar a visibilidade do Pantanal e gerar conteúdos passíveis de desdobramentos em futuras ações promocionais. Trata-se de investimento alinhado à promoção internacional do turismo brasileiro e ao fortalecimento da economia da cultura, sem geração de benefício privado exclusivo, com externalidades positivas para a imagem do Brasil, para o estado de Mato Grosso e para a valorização do patrimônio cultural ribeirinho.

UO: 17.101/ Ação (P/A/O/E): 2011 - Região: 9900 - Programa: 385 - Fonte: 2.759.0000 / Natureza da despesa: 3350.0000 - Valor R$ 505.404,86 (quinhentos e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos)

O documento consta no site da SEDEC, na íntegra.

Cuiabá, 16 de outubro de 2025.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAIS COSTA -

SECRETARIO ADJUNTO / GSAT

(original assinado)

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA -

SEC DE ESTADO / GSEDC

(original assinado)