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PORTARIA Nº 1471/2025/SEMA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014.

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD NUP 99946001591202596;

Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 04/11/2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente