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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 429 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 36000697966202500, para Incremento ao Piso da Atenção Primária, no valor R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Arenápolis, situado na Região Médio Norte Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas Bancadas Estadual, de Comissão Permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS em 2025;

IV- A Proposição operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense, nº 031 de 15 de setembro de 2025, que aprova a proposta de Emenda Parlamentar Federal Nº 36000697966202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao Piso da Atenção Primária, do município de Arenápolis, Região Médio Norte Mato-grossense;

V- O Processo SES-PRO-2025/71053 de 16 de setembro de 2025, onde a Secretaria Municipal de saúde de Arenápolis - Encaminha a Proposição Operacional nº 031/2025 referente à proposta de emenda parlamentar federal no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o município de Arenápolis.

R E S O L V E:

Art. 1ºAprovar a Proposta nº 36000697966202500, para Incremento ao Piso da Atenção Primária, no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Arenápolis, situado na Região Médio Norte Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)