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ATO ADMINISTRATIVO N.º 29/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01206, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 609/2021/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 26.11.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. Solange De Fatima Gomes, RG n.° 1026893-6 SSP/MT, e, em caráter temporário, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, ao menor Filipe Alexander Gomes da Silva, RG n.° 3295323-2 SESP/MT, devidamente representado por sua genitora, acima qualificada, rateando-se o benefício em partes iguais, na proporção de 50,00% (cinquenta por cento), para cada um dos beneficiários, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... lotado, quando em atividade, na Policia Judiciaria Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “009”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital...”

LEIA-SE:

“... “... lotado, quando em atividade, na Policia Judiciaria Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “010”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital...”

Cuiabá-MT, 28 de aneiro de 2022.

ÉRICO PEREIRA ALMEIDA

Diretor-Presidente do MTPREV - em substituição

(original assinado)