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PORTARIA Nº 015/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias  ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0549/2019/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Ponte Branca, cujo objeto é estabelecimento de parceria entre as partes, em regime de mútua colaboração, com o repasse de recurso financeiros para Conservação Asfáltica e Sinalização Viária em Diversas Ruas, Rua Simão Martins, Rua Padre Anchieta, Rua Presidente Vargas Trecho 01 e 02, Rua Gerson Ribeiro Moura Trecho 01 e 02, Rua Presidente Dutra, Rua João Nogueira, Rua Almirante Tamandaré, Acesso Rodoviário Valdemar Cunha, Rua Santos Dumont, Rua Maria Cândida de Resende Trecho 01,02,03 e 04, Rua Tiradentes Trecho 01,02 e 03, Rua Visconde do Rio Branco, Rua Cel. Belmiro Nogueira Lado Direito e Esquerdo, Rua Gustavo Nogueira da Silva, Rua Lazaro Domingos da Silva Trecho 01,02,03 e 04, Rua Couto Magalhães, Rua Duque de Caxias Trecho 01,02 e 03 e Rua Cuiabá, no Município de Ponte Branca-MT. no município de Ponte Branca - MT, extensão total de 80.356,76 m².

Art. 2º Designar como Fiscais do Convênio as servidoras ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA-MATRÍCULA nº 294908 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos o servidora ENG.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA-MATRÍCULA Nº 263054 e o servidor ENG.° RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA-MATRÍCULA nº 306596, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de janeiro de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)