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D.O. nº29101 de 22/10/2025

0748- Financiamento da Assistência Farmacêutica - Sistema Prisional

PORTARIA Nº 0747/2025/GBSES

Institui a contrapartida estadual ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, em Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº1.835, de 11 de outubro de 2016, que Aprova a adesão de entes federativos à política nacional de atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (Anexo XVIII e Anexo XXII);

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema único de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.298, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre as normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 131 de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a execução das ações e serviços de saúde referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, de forma centralizada pela Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a contrapartida estadual ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, em Mato Grosso.

Art. 2º A contrapartida estadual consistirá em valor equivalente ao repasse de recursos financeiros federal destinados ao estado de Mato Grosso, nos termos de normativo federal específico publicado anualmente, conforme os parâmetros estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo Único. O valor da contrapartida de que trata o caput será utilizado pela Secretaria de Estado de Saúde para realizar, de forma centralizada, a aquisição de medicamentos e insumos que integram o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), vinculados à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Art. 3º As despesas correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: (P/A/OE): 2732 - Gestão da assistência farmacêutica

Subação/entrega: 3 - Aquisição dos Medicamentos e Insumos Superintendência de Assistência Farmacêutica Estadual

Etapa: 4 - Aquisição do Componente Básico - Pessoas Privadas de Liberdade - PNAISP

Fonte de Recursos: 1.600.0000

Natureza de Despesas: 3.3.90.32.001

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício de 2026.

Cuiabá-MT, 21 de Outubro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)