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TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 003/2024

Concorrência nº 001/2024

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental - Norte Araguaia (CIDESA-NA), no uso de sua atribuição e competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 14.133/2021, vem através deste instrumento, apresentar e tornar público os motivos que levaram a Revogação da Concorrência acima mencionada.

Através de Licitação na modalidade Concorrência, no formato presencial, o Presidente do CIDESA-NA, autorizou a realização de certame público, através do departamento responsável com sua equipe de apoio e comissão de licitação, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO TIPO MELHOR OFERTA CONSIDERANDO O MENOR VALOR POR TONELADA DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO ASSOCIADO A MELHOR TÉCNICA E O MENOR VALOR POR TONELADA DO TRANSPORTE DO TRANSBORDO, para implantar e operar o aterro sanitário em nível regional.

Na data designada para apresentação de propostas e julgamentos, foi aberto o procedimento legal, contudo, não compareceram participantes interessados na licitação, sendo julgada deserta por ausência de participantes.

Sabe-se que a revogação pode ser praticada a qualquer tempo, fundando-se esta na conveniência e no interesse público, acerca da matéria, os teores contidos na Lei de Licitações que o poder interessado em se concretizar por esta administração, nos termos do artigo 71, inciso II, § 2º.

Logo, trata-se de revogação após momento posterior ao encerramento das fases de julgamento de propostas e habilitação, sendo esta deserta.

Assim, considerando o caráter deserto da Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 01/2024 e a inexistência de utilidade prática em sua retomada esta Presidência manifesta, de forma expressa e inequívoca, a ausência de interesse em prosseguir com o procedimento licitatório, deliberando, inclusive, pela revogação formal do certame, a ser oportunamente formalizada no âmbito interno do CIDESA-NA.

Diante do exposto, o signatário reitera o não interesse na continuidade do certame e torna público a revogação do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência, nº 001/2024, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.

Assim, com fulcro no art. 71, II, § c/c art. 165, I, ‘d’, dá-se ciência aos interessados, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e contraditório, no prazo legal.

Ao fim, arquive-se e publique-se.

Porto Alegre do Norte/MT, 21 de outubro de 2025.

Sandro Luz Costa

Presidente do CIDESA-NA