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PORTARIA N° 010/2022/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 67-B e 69, da Lei Complementar n. 207/04;

CONSIDERANDO o teor das informações contidas no Processo Administrativo, protocolado sob o n. 25332/2015, acerca de eventuais irregularidades funcionais a serem apuradas em procedimento disciplinar;

CONSIDERANDO o Parecer de Corregedoria nº 0058/2021 exarado pela Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório,

RESOLVE:

Art. 1º Anular parcialmente o processo n. 134328/2015 a partir das fls. 200.

Art. 2º Reconduzir os servidores João Antonio de Figueiredo Rocha e Silva e Joziene Andréa Aires, sob a presidência do primeiro, para dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar n. 134328/2015.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2021.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão