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DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2022

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação nº 008/2022, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 160/SGAC/PGE/2022 às (fls. 142/170), fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e   artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 14.217/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 1149/2022

OBJETO: “Aquisição, em caráter emergencial, de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 AG, para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19), para atender aos Municípios e Estado, ”

VALOR TOTAL: R$ 4.461.000,00(quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil reais).

DESPESA: 33.90.30

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº14.217/2021.

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2022.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos