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DECRETO Nº        1.710,          DE  23  DE          OUTUBRO          DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e implantação de caixa de empréstimo concentrada, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e

Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2025/15114,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, as áreas de terras abaixo especificada, localizadas no Município de Carlinda/MT, para a execução do Instrumento Contratual nº 043/2024/00/00-SINFRA, cujo objeto é a “elaboração do projeto básico e projeto executivo de engenharia e execução da obra de implantação e pavimentação da Rodovia MT-208, Trecho: Porto Santo Antônio das Lendas - Divisa MT/AM, Subtrecho: Entr. MT-420 (A) (Castanheira) - Entr. MT-206 (A) / MT-418 (B) (Colniza), segmento 4: Km 936.700 - Km 980,876, com extensão de 44,176 Km, no município de Aripuanã/Juruena - MT.

Área 01:  área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente de 6.874,644m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.288 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Waldemar Salvan Pedro Bom (CPF 200.390.349-68) e Silvia Maria Neves(CPF 326.727.722-15), denominada Fazenda Salvan, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E=304832,89 m e N= 8854405,89m. Segue com azimute de 117°42'30" e distância de 58,498 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E=304884,68 m e N=8854378,69 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 179°37'35" e distância de 148,733 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E=304885,65 m e N=8854229,96 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 182°05'03" e distância de 34,825 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E=304850,84 m e N=8854230,93 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 354°08'31" e distância de 175,697 metros até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.

Área 02:  área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente 13.691,930m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.288 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Waldemar Salvan Pedro Bom (CPF 200.390.349-68) e Silvia Maria Neves(CPF 326.727.722-15), denominada Fazenda Salvan, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E=304515,86 m e N=8855032,68 m. Segue com azimute de 133°15'53" e distância de 46,938 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E=304564,42 m e N=8855087,15 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 139°57'27" e distância de 54,169 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E=304598,60 m e N=8855054,98 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 153°04'04" e distância de 56,542 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E=304633,45 m e N=8855013,51 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 233°10'07" e distância de 35,632 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E=304659,06 m e N=8854963,10 m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 284°36'56" e distância de 48,706 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=304630,54 m e N=8854941,74 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 271°00'12" e distância de 55,388 metros até o vértice M-0007, com coordenadas E=304583,41 m e N=8854954,03 m. Do vértice M-0007, segue com azimute de 306°30'01" e distância de 22,678 metros até o vértice M-0008, com coordenadas E=304.528,03 m e N=8854953,00 m. Do vértice M-0008, segue com azimute de 18°34'20" e distância de 58,022 metros até o vértice M-0009, com coordenadas E=304497,38 m e N=8854997,67 m. Do vértice M-0009, segue com azimute de 41°43'01" e distância de 72,973 metros até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.

Área 03: área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente 10.572,113m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.288 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Waldemar Salvan Pedro Bom (CPF 200.390.349-68) e Silvia Maria Neves(CPF 326.727.722-15), denominada Fazenda Salvan, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E=304407,82 m e N=8855260,28 m. Segue com azimute de 116°47'05" e distância de 61,846 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E=304463,03 m e N=8855232,41 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 142°10'53" e distância de 61,598 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E=304500,80 m e N=8855183,75 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 228°12'05" e distância de 79,008 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E=304441,90 m e N=8855131,09 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 299°24'36" e distância de 71,723 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E=304.379,42 m e N=8855166,31 m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 333°09'56" e distância de 47,562 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=304357,95 m e N=8855208,75 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 44°03'44" e distância de 71,710 metros até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.

Área 04:  área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente de 22.360,49m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.344 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Juarez Lionço (CPF 317.004.200-97) , denominada Fazenda São Vicente, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E= 306488,000m e N= 8854262.000m. Segue com azimute de 259°52'31"e distância de 56, 894 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E= 306544,000 m e N= 8854252,00 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 220°36'5" e distância de 18,44 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E= 306556,000m e N= 8854238,000 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 180°0'0" e distância de 79,00 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E= 306556,000 m e N=8854159,000 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 186°06'56" e distância de 56,32 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E= 306562,000 m e N= 8854103,000m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 210°22'45" e distância de 33,62 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=306579,000 m e N=8854074,000 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 142°54'26" e distância de 102,80 metros até o vértice M-0007, com coordenadas E=306517,000 m e N=8853992,000 m. Do vértice M-0007, segue com azimute de 37°58'18" e distância de 51,01 metros até o vértice M-0008, com coordenadas E=306485,000 m e N=8854033,000 m. Do vértice M-0008, segue com azimute de 0°46'27" e distância de 74,01 metros até o vértice M-0009, com coordenadas E=306484,000 m e N=8854107,000 m. Do vértice M-0009, segue com azimute de 32°28’16” e distância de 104,31 metros até o vértice o M-0010, com coordenadas E=306428,000 m e N=8854195,000 m. Do vértice M-0010, segue com azimute de 318°9'17" e distância de 89,94 metros até o vértice M- 001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.

Área 05:  área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente de 5.681,00m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.344 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Juarez Lionço (CPF 317.004.200-97) , denominada Fazenda São Vicente, com a seguinte descrição:  Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E=306113,000 m e N=8853753,00 m. Segue com azimute de 241°28'37" e distância de 52,35 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E=306159,000 m e N=8853728,000 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 225°49'49" e distância de 48,79 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E=306194,000 m e N=8853694,000 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 141°50'34" e distância de 17,80 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E=306183,000 m e N=8853680,000 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 164°34'40" e distância de 30,08 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E=306175,000 m e N=8853651,000 m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 47°21'12" e distância de 51,66 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=306137,000 m e N=8853686,000 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 74°55'53" e distância de 53,85 metros até o vértice M-0007, com coordenadas E=306085,000 m e N=8853700,000 m. Do vértice M-0007, segue com azimute de 2°26'02" e distância de 47,04 metros até o vértice M-0008, com coordenadas E=306083,000 m e N=8853747,000 m. Do vértice M-0008, segue com azimute de 281°18'36" e distância de 30,59 metros até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.

Área 06:  área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente de 10.372,50m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.344 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Juarez Lionço (CPF 317.004.200-97) , denominada Fazenda São Vicente, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E=306099,000 m e N=8853664,000 m. Segue com azimute de 232°28'51" e distância de 70,60 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E=306155,000 m e N=8853621,000 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 210°06'49" e distância de 57,80 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E=306184,000 m e N=8853571,000 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 213°41'24" e distância de 68,50 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E=306222,000 m e N=8853514,000 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 135°58'16" e distância de 41,72 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E=306183,000 m e N=8853484,000 m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 69°01'35" e distância de 64,26 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=306133,000 m e N=8853507,000 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 15°45'4" e distância de 121,56 metros até o vértice M-0007, com coordenadas E=306100,00 m e N=8853624,000 m. Do vértice M-0007, segue com azimute de 1°25'56" e distância de 40,01 metros até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.

Área 07:  área a ser ocupada temporariamente de, aproximadamente de 50.491,05m², localizada no Município Juruena/MT, dentro de uma propriedade devidamente registrada sob matrícula nº 5.344 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cotriguaçu/MT, pertencente à Juarez Lionço (CPF 317.004.200-97) , denominada Fazenda São Vicente, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice M-0001, com coordenadas E= 305914,000 m e N= 8854849,000 m. Segue com azimute de 82°29'16"e distância de 91,78 metros até o vértice M-0002, com coordenadas E= 306005,000 m e N= 8854837,000 m. Do vértice M-0002, segue com azimute de 49°15'14" e distância de 85,80 metros até o vértice M-0003, com coordenadas E= 306070,000 m e N= 8854781,000 m. Do vértice M-0003, segue com azimute de 45°59'16" e distância de 82,03 metros até o vértice M-0004, com coordenadas E= 306129,000 m e N=8854724,000 m. Do vértice M-0004, segue com azimute de 1°56'29" e distância de 59,03 metros até o vértice M-0005, com coordenadas E= 306131,000 m e N= 8854665,000m. Do vértice M-0005, segue com azimute de 317°49'38" e distância de 114,69 metros até o vértice M-0006, com coordenadas E=306054,000 m e N=8854580,000 m. Do vértice M-0006, segue com azimute de 285°51'34" e distância de 91,48 metros até o vértice M-0007, com coordenadas E=305966,000 m e N=8854555,000 m. Do vértice M-0007, segue com azimute de 297°41'58" e distância de 90,35 metros até o vértice M-0008, com coordenadas E=305886,000 m e N=8854513,000 m. Do vértice M-0008, segue com azimute de 161°01'30" e distância de 84,99 metros até o vértice M-0009, com coordenadas E=305913,000 m e N=8854593,000 m. Do vértice M-0009, segue com azimute de 177°50’14” e distância de 57,87 metros até o vértice o M-0010, com coordenadas E=305915,000 m e N=8854651,000 m. Do vértice M-0010, segue com azimute de 186°01'28" e distância de 75,66 metros até o vértice M-0011, com coordenadas E=305907,000 m e N=8854726,000 m. Do vértice M-0011, segue com azimute de 177°08'23" e distância de 122,71 metros até o vértice M-001, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro descrito.

Paragráfo único  A presente Declaração de Utilidade Pública se presta também a suprir a anuência dos proprietários/superficiários e possibilitar à executora da obra a obter as licenças, autorizações e declarações devidas, bem como proporcionar o acesso físico à área para implantação da caixa de empréstimo concentrada a ser utilizada na obra mencionada no caput deste artigo.

Art. 2º  Fica declarado o caráter de urgência para fins de imissão imediata na posse do imóvel, devendo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º  A ocupação temporária se dará até 31/12/2026, com possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual com a empresa executora e portaria do Secretário de Estado de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 4º  Fica a empresa executora da obra obrigada ao cumprimento de todas as condicionantes ambientais que constarão da Licença Ambiental de Mineração, a ser expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, devendo proceder à regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 5º  Fica dispensada a prestação de caução e condicionada eventual indenização à superficiária à prova de existência de dano, a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 100; Natureza da Despesa: 44.90.61.00; Fontes 17590137 - CBA - 4497 - FETHAB.

Art. 7º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de  outubro  de 2025, aos 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística