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D.O. nº29104 de 29/10/2025

EXTRATO CTT EMERGENCIAL INTEGRA SOFT retificado 001.2025

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A -DESENVOLVE/MT.

CNPJ: 06.284.531/0001-30.

CONTRATADA:  INTEGRA SOFTWARE E SISTEMAS LTDA.

CNPJ:   36.194.134/0001-38.

OBJETO: Contratação Emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de meios de pagamento em arranjo fechado, compreendendo a administração, gerenciamento, emissão e gestão de cartões próprios equipados com tecnologia de chip de segurança, cartão “pré-pago” em forma de voucher, bem como a abertura e gestão de conta digital vinculada ao cartão e a realização de recargas em estabelecimentos habilitados ou por meio de canais externos disponibilizados pela contratada. O objeto da operação consiste na gestão da carteira de clientes distribuída em todo o território do Estado de Mato Grosso, com base no orçamento previsto no Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF, destinado ao Grupo II.II, modalidade Inclusão Rural, no montante de R$ 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil reais). O valor máximo a ser disponibilizado por beneficiário será de R$6.000,00 (seis mil reais), estimando-se um potencial de atendimento de até 3.566 (três mil, quinhentas e sessenta e seis) famílias, conforme critérios de elegibilidade, priorização e disponibilidade de recursos.

SIGNATÁRIOS: Mayran Beckman Benício - Diretora Presidente e Edgar Pacheco e Souza da Silva-Diretor de Finanças e Gestão, pela Contratante; João Ribeiro de Lima Neto, pela Contratada.

GESTOR DO CONTRATO: Janaina da Silva Batista, Gestora titular e Netlin Yara Costa Marques De Souza, Gestora Substituta.

FISCAL DE CONTRATO: Elaine Cristina Sampaio, Fiscal de contratos e Cristiane Urias Santos, Fiscal Substituta.

VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno das Licitações e Contratos da DESENVOLVE MT - Resolução n. 006/2025, Lei Federal n.13.303/2016, Art.29 inciso XV, em aderência ao Art. 30, § 3º, inciso I e o Parecer Procuradoria Geral do Estado - PGE nº 02149/2025.

DATA DA ASSINATURA: 15/10/2025.