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ATO N.1938/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.3.05558, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, a Sra. Irma Cariaga da Silva, inscrita no RG n° 00****751 SSP/MS e CPF n. 390.***.***-72, matricula funcional n°97736/41, no cargo de Professor Educ. Básica, referência “C-004”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria de Estado de Educação contando com 11(onze) anos e 09 (nove) meses de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 31/01/2014 a 30/10/2025, sem períodos averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)