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ATO Nº 01/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 216923/2019, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato n.º 26.976/2018, de 08.08.2018, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente a Aposentadoria por Invalidez da Sra. ERMELINDA GAMA TAPAJÓS, portadora do RG n.º 0351327-0 SESP/ MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constituição nº 20 - DOU de 19.12.1998,...”

“...resolvem aposentar, por Invalidez, com proventos integrais a Srª ERMELINDA GAMA TAPAJOS, portadora do RG nº 0351827-0/SSP-MT e do CPF nº 318.269.541-04,...”

LEIA-SE:

“..., e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constituição nº 20 - DOU de 15.12.1998,...”

“...resolvem aposentar, por Invalidez, com proventos integrais a Srª ERMELINDA GAMA TAPAJOS, portadora do RG nº 0351327-0/SESP-MT e do CPF nº 293.145.831-34,...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2022.