Aguarde por favor...

DECRETO Nº        1.268,         DE      25      DE        JANEIRO           DE 2022.

Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental, bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEMA-PRO-2021/01445.

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou do exercício do poder de polícia pela SEMA/MT, referente à análise do cadastro ambiental rural, análise, inspeção e vistoria para fins de outorga de direito de uso e de autorização, cadastros e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Art. 2º A taxa de retificação de licenças ambientais será a mesma definida no Anexo V, item 08, da Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020, que trata de retificação de termos e autorizações.

Art. 3º A taxa de renovação de Licença de Operação utiliza a mesma metodologia de cálculo da emissão de Licença de Operação prevista na Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020.

Art. 4º Para efeito de emissão de taxas de ampliação de licenças será considerado os mesmos parâmetros utilizados na cobrança de taxa de Licença Prévia, Licença Instalação e Licença de Operação", proporcional ao aumento do empreendimento ou atividade.

Art. 5º As taxas referentes aos itens 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10 e 9.11, do Anexo III da Lei nº 11.179, de 24 de julho de 2020, pertinentes aos serviços de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (captação subterrânea, direta ou por barramento) e sua renovação, alteração ou transferência; Cadastro de Captação Insignificante de Recursos Hídricos (água superficial ou subterrânea); Autorização para Perfuração e Tamponamento de Poços Tubulares, serão cobradas por unidade de intervenção.

Art. 6º Para fins de definição de valores de taxas referentes ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos elencadas no Anexo I deste Decreto serão utilizadas as metodologias de cálculo e parâmetros já definidos na Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020.

Art. 7º A definição da taxa de licenciamento ambiental de canteiro de obras utilizará a mesma metodologia de cálculo contida nos Anexos I e II da Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020, tendo como referência para o cálculo, a área edificada em metros quadrados (m²).

Art. 8º A taxa de licenciamento ambiental de usinas móveis de asfalto a quente ou a frio, bem como usina de concreto ou argamassa para construção, utilizará a mesma metodologia de cálculo prevista nos Anexos I e II da Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020, tendo como referência para o cálculo, a área utilizada em metros quadrados (m²) no momento da produção.

Art. 9º Estão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, as atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, que se enquadrarem nos parâmetros definidos nos Anexos II a V deste Decreto.

Parágrafo único Não estão sujeitos a licenciamento ambiental, as atividades e empreendimentos que não constarem nos Anexos II a V deste Decreto, salvo se existir norma específica prevendo o contrário.

Art. 10 É vedado o fracionamento dos empreendimentos e atividades em suas respectivas tipologias com o objetivo de alterar, ainda que parcialmente, a titularidade da competência do procedimento de licenciamento ambiental.

Art. 11 As taxas recolhidas no processo de licenciamento ambiental poderão ser reaproveitadas, por uma única vez, desde que não tenha ocorrido a análise pelo órgão ambiental estadual.

Parágrafo único Considera-se como analisado, o processo em que houve a emissão de parecer técnico.

Art. 12  Ficam revogados os Decretos nº 1.964, de 16 de outubro de 2013, nº 138, de 25 de junho de 2015 e nº 695, de 29 de outubro de 2020, bem como todas as disposições em contrário.

Art. 13  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção aos seus anexos que entram em vigor em 01 de fevereiro de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   25   de     janeiro   de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

ANEXO I

DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO

PARÂMETRO/METODOLOGIA DE CÁLCULO DA

TAXA PREVISTO NA LEI N. 11.179/2020.

Incubatório

Anexo I e II

Bovinocultura, Bubalinocultura e Caprinocultura de Leite

Item 2.2.1 do Anexo III

Pequenas Centrais Hidrelétrica- PCH e Centrais Geradoras Hidrelétricas- CGH

Item 6.1 do Anexo III

Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica

Item 6.1 do Anexo III

Usina Termoelétrica

Item 6.1 do Anexo III

Compostagem de resíduos industriais e sólidos urbanos

Item 8.1 do Anexo III

Outorga de obra hidráulica

Item 9.3 do Anexo III

Segurança de barragens

Item 9.3 do Anexo III

Renovação, transferência de titularidade e alteração de Cadastro de Captação Insignificante de Recursos Hídricos de água superficial e água subterrânea

Itens 9.7 e 9.8 do Anexo III

Desativação de Atividades/Empreendimentos, que envolva análise de Planos de Desativação

Item 10 do Anexo III

Cadastro de barragem

Item 9.7 do Anexo III

Unidade volante de coleta de embalagem vazia de agrotóxicos

Item  10 do Anexo III, sem cobrança da VT (Vistoria Técnica)

Autorização de Limpeza de área do pantanal

Item  10 do Anexo III, sem cobrança da VT (Vistoria Técnica)

ANEXO II

ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO TRIFÁSICO

GRUPO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

PARÂMETROS

NÍVEL DE POLUIÇÃO

CNAE

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Criação de bubalinos de corte confinados

Acima de 1.500 cabeças

MÉDIO

0152-1/01

Tratamento  de Sementes

Acima de 1.000 m² de área útil

MÉDIO

0141-5/01

Criação de equinos de corte confinados

Acima de 1.500 cabeças

MÉDIO

0152-1/02

Criação de asininos e muares de corte confinados

Acima de 1.500 cabeças

MÉDIO

0152-1/03

Criação de caprinos de corte confinados

Acima de 1.500 cabeças

MÉDIO

0153-9/01

Suinocultura (unidade de produção de leitões)

Acima de 300 matrizes

MÉDIO

0154-7/00

Suinocultura (crescimento e terminação)

Acima de 1.500 cabeças

MÉDIO

0154-7/01

Suinocultura (ciclo completo)

Acima de 300 matrizes

MÉDIO

0154-7/02

Avicultura de corte

Acima de 150.000 cabeças

MÉDIO

0155-5/01

Produção de pintos de um dia (Incubatório)

Capacidade Mensal de Incubação Acima de 1.500.000 pintainhos

MÉDIO

0155-5/02

Produção de ovos (Postura)

Acima de  150.000 cabeças

MÉDIO

0155-5/05

Unidade de Inspeção e Classificação de ovos

Acima 1.000 dúzias/dia

MÉDIO

0155-5/06

Criação de animais silvestres nativos e/ou exóticos em cativeiro

Todo

ALTO

0159-8/99

Produção de carvão vegetal

Todo

ALTO

0210-1/08

Produção de carvão vegetal - resíduos madeireiros e florestais

Todo

ALTO

0220-9/02

Carcinicultura

Acima de 5,0 ha de Lâmina d’água

MÉDIO

0322-1/02

Criação de ostras e mexilhões em água doce

Acima de 5,0 ha de Lâmina d’água

MÉDIO

0322-1/03

Criação de peixes ornamentais de água doce

Acima de 500 m²  de Área útil

MÉDIO

0322-1/04

Centro de triagem e reabilitação

Acima de 1000 m² de área construída

ALTO

7500-1/00

Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica

Acima de 1000 m² de área construída

ALTO

0159-8/99

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

Acima de 1000 m² de área construída

ALTO

0159-8/99

Criadouro conservacionista

Acima de 1000 m² de área construída

ALTO

0159-8/99

Mantenedouro da fauna silvestre nativa e exótica

Acima de 1000 m² de área construída

ALTO

9103-1/00

Zoológico ou jardim zoológico

Acima de 1000 m² de área construída

ALTO

9103-1/00

Ranicultura

Acima de 500 m² de Área útil

MÉDIO

0322-1/05

Laboratório de Alevinagem

Todo

MÉDIO

0322-1/07

Sistemas de irrigação

Acima de 200 ha

ALTO

4222-7/02

Piscicultura Convencional em tanques escavados (para criação de espécies alóctones e/ou exóticas, ou estiver localizada em Área de Preservação Permanente)

Todo

MÉDIO

0322-1/08

Piscicultura Convencional em tanques escavados (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas, e não estiver localizada em Área de Preservação Permanente)

Acima de 5,0 ha de lâmina d’água

MÉDIO

0322-1/01

Piscicultura Tanques-rede (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas)

Acima de 10.000 m³ de Volume Útil

MÉDIO

0322-1/99

Piscicultura Tanques-rede (quando criar espécies alóctones e/ou exótica)

Todo

MÉDIO

0322-1/99

MINERAÇÃO

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

Todo

ALTO

0710-3/02

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

Todo

ALTO

0724-3/01

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

Todo

ALTO

0810-0/00

Extração e envase água mineral

Todo

MÉDIO

0899-1/04

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) 

Acima de 70 cabeças/dia

ALTO

1011-2/01

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

Acima de 100 cabeças/dia

ALTO

1011-2/03

Abate e Produtos da Carne de animais silvestres exóticos e/ou nativos

Todo

MÉDIO

1011-2/05

Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres

Acima de 10 cabeças/dia

ALTO

1011-2/06

Abate de aves

Acima de 5.000 aves/dia

ALTO

1012-1/01

Frigorífico - abate de suínos

Acima de 100 cabeças/dia

ALTO

1012-1/03

Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1013-9/01

Preparação de subprodutos do abate

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1013-9/02

Fabricação subprodutos de origem animal

Todo

ALTO

1013-9/03

Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1020-1/01

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1020-1/02

Fabricação de conservas de frutas

Acima de 500 kg/dia

MÉDIO

1031-7/00

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

Acima de 500 kg/dia

MÉDIO

1032-5/99

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Acima de 5 toneladas/dia

ALTO

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Todo

ALTO

1042-2/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

Todo

ALTO

1043-1/00

Refino e fabricação de margarinas e outras gorduras vegetais de óleo não comestíveis de animais

Todo

ALTO

1043-1/01

Fabricação de Laticínios

Acima de 5.000 Litros/dia

ALTO

1052-0/01

Beneficiamento de Arroz com parboilização

Todo

MÉDIO

1061-9/02

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Todo

ALTO

1065-1/01

Fabricação de óleo de milho em bruto

Todo

ALTO

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho refinado

Todo

ALTO

1065-1/03

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

Todo

ALTO

1069-4/00

Fabricação de açúcar

Acima de 3.000 kg/dia

ALTO

1071-6/00

Torrefação e moagem de café

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1081-3/02

Fabricação de produtos à base de café

Acima de 2.000 m²

MÉDIO

1082-1/00

Fabricação de produtos de panificação industrial

Acima de 500 kg/dia

MÉDIO

1091-1/01

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Acima de 1.000 kg/dia

MÉDIO

1091-1/02

Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial

Acima de 1.000 kg/dia

MÉDIO

1092-9/00

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial

Acima de 1.000 kg/dia

MÉDIO

1093-7/01

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial

Acima de 1.000 kg/dia

MÉDIO

1093-7/02

Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1094-5/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1095-3/00

Fabricação de pós-alimentícios

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1099-6/02

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente e bebidas.

Todo

MÉDIO

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal)

Acima 100 litros/dia

MÉDIO

1111-9/03

Fabricação de vinhos e vinagres

Todo

MÉDIO

1112-7/00

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

Todo

ALTO

1113-5/01

Fabricação de cervejas e chopes

Acima de 500 m²

ALTO

1113-5/02

Fabricação de refrigerantes

Todo

ALTO

1122-4/01

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Acima de 2.000 m²

MÉDIO

1122-4/03

Fabricação de bebidas isotônicas

Todo

ALTO

1122-4/04

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

Todo

ALTO

1122-4/99

Processamento industrial do fumo

Acima de 2.000 m²

ALTO

1210-7/00

Fabricação de cigarros

Todo

MÉDIO

1220-4/01

Fabricação de cigarrilhas e charutos

Todo

MÉDIO

1220-4/02

Fabricação de filtros para cigarros

Todo

ALTO

1220-4/03

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

Todo

ALTO

1220-4/99

Deslintamento de Caroço de Algodão

Todo

MÉDIO

1311-1/01

Esmagadora de Caroço de Algodão ou Grãos

Todo

MÉDIO

1311-1/02

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

Acima 1.000 m²

MÉDIO

1313-8/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Acima de 2.000 m²

MÉDIO

1322-7/00

Fabricação de tecidos de malha

Acima de 2.000 m²

MÉDIO

1330-8/00

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Todo

MÉDIO

1340-5/01

 Curtimento e outras preparações de couro

Todo

ALTO

1510-6/00

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

Acima de 5.000 m³ de madeira/ano

MÉDIO

1610-2/03

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto

Acima de 5.000 m³de madeira por ano

MÉDIO

1610-2/04

Tratamento Químico para Preservação de Madeira

Todo

ALTO

1610-2/05

Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira

Acima de 5.000 m³ de madeira/ano

MÉDIO

1610-2/07

Resserragem

Acima de 5.000 m³de madeira/ano

MÉDIO

1610-2/09

Laminação torneada de madeira

Acima de 5.000 m³de madeira /ano

ALTO

1621-8/01

Laminação faqueada de madeira

Acima de 1.000 m³ de madeira /ano

ALTO

1621-8/02

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

Acima de 500 m³/ano

MÉDIO

1622-6/01

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Acima de 500 m³/ano

MÉDIO

1622-6/02

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Acima de 500 m³/ano

MÉDIO

1622-6/99

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

Todo

ALTO

1710-9/00

Fabricação de papel

Todo

ALTO

1721-4/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

todo

MÉDIO

1722-2/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

Todo

ALTO

1921-7/00

Formulação de combustíveis

Todo

ALTO

1922-5/01

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

Todo

ALTO

1922-5/99

Fabricação de álcool

Todo

ALTO

1931-4/00

Fabricação de Biocombustíveis

Todo

ALTO

1932-2/00

Produção de combustíveis derivados de resíduos (CDR ou RSUE)

Todo

ALTO

1932-2/01

Fabricação de cloro e álcalis

Todo

ALTO

2011-8/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

Todo

ALTO

2012-6/00

Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes

Acima de 10 t

ALTO

2013-4/02

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Todo

ALTO

2019-3/99

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

Todo

ALTO

2021-5/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

Acima de 2.000 m²

ALTO

2029-1/00

Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas

Acima de 2.000 m²

ALTO

2031-2/00

Fabricação de elastômeros, EPS e similares

Todo

ALTO

2033-9/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Todo

MÉDIO

2040-1/00

Fabricação de defensivos agricolas: Quimicos e/ou Biologicos - Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas e Bioinoculantes

Todo

ALTO

2051-7/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

Todo

ALTO

2052-5/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Acima de 500 m²

MÉDIO

2061-4/00

Fabricação de sanitizantes

Todo

ALTO

2061-4/01

Fabricação de Tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Todo

ALTO

2071-1/00

Fabricação de tintas de impressão

Acima de 2.000 m²

ALTO

2072-0/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

Todo

ALTO

2073-8/00

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

Todo

ALTO

2092-4/01

Fabricação de artigos pirotécnicos

Todo

ALTO

2092-4/02

Fabricação de catalisadores

Todo

ALTO

2094-1/00

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

Todo

ALTO

2099-1/99

Fabricação de produtos farmoquímicos

Acima de 2.000 m²

ALTO

2110-6/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

Acima de 2.000 m²

MÉDIO

2211-1/00

Fabricação de artefatos de borracha

Acima de 2.000 m²

ALTO

2219-6/00

Fabricação de vidros em geral

Todo

ALTO

2311-7/00

Fabricação de Cimento

Todo

ALTO

2320-6/00

Fabricação de azulejos e pisos

Todo

MÉDIO

2342-7/01

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

Todo

ALTO

2342-7/02

Fabricação de cal e gesso

Acima de 1.000 m²

ALTO

2392-3/00

Fabricação de abrasivos

Todo

ALTO

2399-1/02

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

Acima de 500 m²

MÉDIO

2399-1/99

Produção de semiacabados de aço

Todo

ALTO

2421-1/00

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

Todo

ALTO

2424-5/02

Produção de tubos de aço com e sem costura

Todo

ALTO

2431-8/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

Todo

ALTO

2439-3/00

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

Acima de 2.000 m²

ALTO

2441-5/01

Metalurgia do cobre

Todo

ALTO

2443-1/00

Produção de zinco em formas primárias

Todo

ALTO

2449-1/01

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

Todo

ALTO

2449-1/99

Fundição de ferro e aço

Acima de 2.000 m²

ALTO

2451-2/00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

Todo

ALTO

2452-1/00

Fabricação de estruturas metálicas

Acima de 500 m²

MÉDIO

2511-0/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Acima de 500 m²

MÉDIO

2513-6/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

Todo

ALTO

2521-7/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

Todo

ALTO

2522-5/00

Metalurgia do pó

Acima de 2.000 m²

ALTO

2532-2/02

Fabricação de artigos de cutelaria

Todo

MÉDIO

2541-1/00

Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição

Todo

MÉDIO

2542-0/01

Fabricação de ferramentas

Acima de 250 m²

ALTO

2543-8/00

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

Todo

MÉDIO

2550-1/01

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

Todo

MÉDIO

2550-1/02

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

Acima de 500 m²

MÉDIO

2599-3/01

Serviço de corte e dobra de metais

Acima de 500 m²

MÉDIO

2599-3/02

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Todo

MÉDIO

2660-4/00

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

Todo

ALTO

2722-8/01

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

Todo

ALTO

2722-8/02

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

Todo

MÉDIO

2733-3/00

Fabricação de lâmpadas

Todo

ALTO

2740-6/01

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

Todo

ALTO

2740-6/02

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2751-1/00

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

Todo

ALTO

2790-2/01

Fabricação de equipamentos elétricos e eletrônicos

Todo

ALTO

2790-2/03

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

Todo

ALTO

2811-9/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

Todo

MÉDIO

2812-7/00

Fabricação de compressores para uso industrial e não industrial, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2814-3/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2821-6/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

Todo

ALTO

2822-4/02

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

Todo

ALTO

2823-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

Todo

ALTO

2825-9/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Todo

ALTO

2829-1/99

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

Todo

ALTO

2831-3/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2832-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

Todo

MÉDIO

2833-0/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

Todo

ALTO

2840-2/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

Todo

ALTO

2852-6/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

Todo

ALTO

2853-4/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

Todo

ALTO

2854-2/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

Todo

ALTO

2861-5/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria

Todo

ALTO

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

Todo

ALTO

2869-1/00

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

Todo

MÉDIO

2910-7/01

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

Todo

MÉDIO

2910-7/02

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

Todo

ALTO

2910-7/03

Fabricação de caminhões e ônibus

Todo

MÉDIO

2920-4/01

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

Todo

ALTO

2920-4/01

Fabricação de carrocerias para ônibus

Todo

MÉDIO

2930-1/02

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

Acima de 1.000 m²

MÉDIO

2930-1/03

Construção de embarcações de grande porte

Todo

MÉDIO

3011-3/01

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Acima de 500 m²

MÉDIO

3011-3/02

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

Todo

ALTO

3031-8/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

Todo

MÉDIO

3032-6/00

Fabricação de aeronaves

Todo

ALTO

3041-5/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

Todo

MÉDIO

3042-3/00

Fabricação de veículos militares de combate

Todo

ALTO

3050-4/00

Fabricação de motocicletas

Todo

ALTO

3091-1/01

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

Todo

MÉDIO

3091-1/02

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

3092-0/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

Todo

ALTO

3099-7/00

Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição

Todo

MÉDIO

3102-1/00

Fabricação de espumas e colchões

Todo

MÉDIO

3104-7/00

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

Acima de 500 m²

MÉDIO

3299-0/02

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

Todo

MÉDIO

3299-0/99

Fabricação, manutenção e reparação de carrinhos de supermercados

Todo

MÉDIO

3314-7/99

INFRAESTRUTURA

Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos

Acima 30 MWh

MÉDIO

3511-5/02

Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora

Acima de 230 kV

ALTO

3511-5/03

Central Geradora Hidrelétrica - CGH

Todo

MÉDIO

3511-5/04

Pequena Central Hidrelétrica - PCH

Todo

ALTO

3511-5/05

Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica

Acima de 1 MW

MÉDIO

3511-5/06

Usina Hidrelétrica

Todo

MÉDIO

3511-5/07

Usina Termoelétrica, inclusive Móvel

Acima de 0,5 MW

ALTO

3511-5/08

Linha de transmissão e/ou de Distribuição

Acima de 230 kV

ALTO

3512-3/00

Captação, adução, tratamento e distribuição de água - ETA

Todo

ALTO

3600-6/01

Barramento de curso ou massa de água para múltiplos usos dissociados de atividades licenciadas

Todo

ALTO

4329-1/99

Coleta e tratamento de esgoto - ETE

Todo

MÉDIO

3701-1/00

Estação de transferência (transbordo) de resíduos sólidos urbanos

Todo

MÉDIO

3811-4/05

Centrais e Postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos pós-consumo.

Todo

ALTO

3812-2/01

Armazenamento temporário e/ou reciclagem de óleo

Todo

ALTO

3821-1/00

Reciclagem de resíduos sólidos

Todo

ALTO

3821-1/02

Produção de composto oriundo de resíduos industriais e/ou urbanos

Acima de 500 Kg/dia

ALTO

3821-1/03

Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial.

Todo

ALTO

3821-1/04

Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos.

Todo

ALTO

3821-1/05

Tratamento e disposição final de resíduos oriundos de fossas

Todo

ALTO

3821-1/06

Aterros de resíduos da construção civil (RCC)

Todo

ALTO

3821-1/07

Área de Transbordo e Triagem (ATT) e/ou Reciclagem de resíduos da construção civil (RCC).

Todo

MÉDIO

3821-1/08

Incineração de resíduos

Todo

ALTO

3821-1/09

Tratamento térmico de resíduos (pirólise, gaseificação e quaisquer outras técnologias)

Todo

ALTO

3821-1/10

Coprocessamento de resíduos

Todo

ALTO

3821-1/11

Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I

Todo

ALTO

3822-0/01

Aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial.

Todo

ALTO

3822-0/03

Reciclagem de embalagens de agrotóxicos.

Todo

ALTO

3822-0/04

Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores.

Todo

ALTO

3822-0/05

Reciclagem/Descontaminação de lâmpadas.

Todo

ALTO

3822-0/06

Reciclagem ou regeneração de produtos químicos.

Todo

ALTO

3822-0/07

Reciclagem de resíduos eletroeletrônicos

Todo

ALTO

3822-0/08

Reciclagem ou regeneração de outros materiais não classificados ou não especificados, exceto produtos químicos.

Todo

MÉDIO

3822-0/09

Autoclavagem de resíduos de serviços de saúde.

Todo

ALTO

3822-0/10

Incineração de resíduos de serviços de saúde.

Todo

ALTO

3822-0/11

Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento em fornos de clínquer

Todo

ALTO

3822-0/12

Rerrefino de óleos lubrificantes usados.

Todo

ALTO

3822-0/13

Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas.

Todo

ALTO

3822-0/14

Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (exceto resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos)

Acima de 500 kg/dia

ALTO

3839-4/02

Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (inclusive resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos)

Todo

ALTO

3839-4/03

Conjuntos residenciais horizontais

Todo

MÉDIO

4120-4/03

Conjuntos residenciais verticais

Todo

ALTO

4120-4/04

Shoppings centers

Todo

MÉDIO

4120-4/05

Campus universitário

Todo

MÉDIO

4120-4/06

Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

Todo

MÉDIO

4120-4/07

Implantação e pavimentação de obras viárias (rodovias, estradas vicinais e vias férreas)

Todo

ALTO

4211-1/02

Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte

Acima de 60 metros

ALTO

4211-1/04

Autódromos

Todo

ALTO

4211-1/07

Aeroportos

Todo

ALTO

4211-1/08

Aeródromos

Todo

ALTO

4211-1/09

Obras de urbanização de orlas fluviais ou lacustre

Todo

MÉDIO

4213-8/02

Construção de redes de esgoto com emissários, coletores tronco, elevatórias, inclusive de interceptores

Todo

MÉDIO

4222-7/01

Construção de redes de Transportes por dutos

Todo

ALTO

4222-7/05

Construção de redes de abastecimento de água

Todo

ALTO

4222-7/07

Obras portuárias, marítimas e fluviais

Todo

ALTO

4291-0/00

Canalização de cursos d’água

Todo

ALTO

4291-0/03

Retificação de cursos d’água

Todo

ALTO

4291-0/04

Hidrovias, abertura de canais para navegação

Todo

ALTO

4291-0/05

Transposição de bacias hidrograficas

Todo

ALTO

4291-0/06

Canalização de córregos

Todo

ALTO

4291-0/07

Obras de dragagem e derrocamento

Todo

ALTO

4291-0/08

Montagem de estruturas metálicas

Acima de 500 m²

MÉDIO

4292-8/01

Parcelamento de Solo

Todo

ALTO

4299-5/01

Muros de contenção em APP

Todo

MÉDIO

4299-5/04

Obras de Drenagem de solos

Todo

ALTO

4319-3/00

SERVIÇOS

Comércio Atacadista de Combustível - Exceto Transportador Retalhista (TRR) e Lubrificantes

Todo

ALTO

4681-8/01

Comércio Atacadista de Combustíveis Realizado por Transportador Retalhista (TRR)

Todo

ALTO

4681-8/02

Posto de Abastecimento - (tanque aéreo)

Acima 15 m³

MÉDIO

4681-8/06

Posto de Abastecimento - (tanque enterrado)

Todo

ALTO

4681-8/07

Comércio a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes Para Veículos Automotores

Todo

ALTO

4731-8/00

Transporte rodoviário de produtos perigosos

Acima de 100 veículos

MÉDIO

4930-2/03

Armazéns de Produtos Perigosos

Todo

ALTO

5211-7/03

Hotéis e pousadas - em áreas de interesse ambiental

Todo

MÉDIO

5510-8/01

Atividades de Atendimento Hospitalar

Todo

ALTO

8610-1/01

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos.

Todo

ALTO

9321-2/00

Cemitérios

Todo

ALTO

9603-3/01

Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais

Todo

ALTO

9603-3/02

Atividades de Somatoconservação - Tanatopraxia

Todo

MÉDIO

9603-3/05

ANEXO III

ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO-LAS

GRUPO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

PARÂMETROS

NÍVEL DE POLUIÇÃO

CNAE

AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Tratamento  de Sementes

De 200 até 1.000 m² de área útil

MÉDIO

0141-5/01

Criação de bovinos de corte confinados

De 501 até 1.500 cabeças

MÉDIO

0151-2/01

Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite

De 501 até 1.500 cabeças - por ciclo

MÉDIO

0151-2/02

Criação de bubalinos de corte confinados

De 501 até 1.500 cabeças

MÉDIO

0152-1/01

Criação de equinos de corte confinados

De 501 até 1.500 cabeças

MÉDIO

0152-1/02

Criação de asininos e muares de corte confinados

De 501 até 1.500 cabeças

MÉDIO

0152-1/03

Criação de caprinos de corte confinados

De 501 até 1.500 cabeças

MÉDIO

0153-9/01

Suinocultura (unidade de produção de leitões)

De 101 até 300  matrizes

MÉDIO

0154-7/00

Suinocultura (crescimento e terminação)

De 501 até 1.500 cabeças

MÉDIO

0154-7/01

Suinocultura (ciclo completo)

De 101 a 300 matrizes

MÉDIO

0154-7/02

Avicultura de corte

De 30.001 até 150.000 cabeças

MÉDIO

0155-5/01

Produção de pintos de um dia (Incubatório)

De 500.001 até 1.500.000 pintainhos

MÉDIO

0155-5/02

Produção de ovos (Postura)

De 50.001 até 150.000 matrizes

BAIXO

0155-5/05

Unidade de Inspeção e Classificação de ovos

De 251 a 1.000 dúzias/dia

MÉDIO

0155-5/06

Sistemas de irrigação

De 20 a 200 ha de Área Irrigada

MÉDIO

4222-7/02

Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Área de Preservação Permanente)

De 1,1 até  5,0 ha de lâmina d'água

MÉDIO

0322-1/01

Piscicultura Tanques-rede (não admitida criação de espécies alóctones e exóticas)

De 1.001 até 10.000 m³ de Volume Útil

MÉDIO

0322-1/99

Criação de peixes ornamentais de água doce

De 201 até 500 m² de Área útil

MÉDIO

0322-1/04

Centro de triagem e reabilitação

De 501 m² a 1000 m² de área construída

MEDIO

7500-1/00

Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica

De 501 m² a 1000 m² de área construída

MEDIO

0159-8/99

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

De 501 m² a 1000 m² de área construída

MEDIO

0159-8/99

Criadouro conservacionista

De 501 m² a 1000 m² de área construída

MEDIO

0159-8/99

Mantenedouro de fauna silvestre ou exótica

De 501 m² a 1000 m² de área construída

MEDIO

9103-1/00

Zoológico ou jardim zoológico

De 501 m² a 1000 m² de área construída

MEDIO

9103-1/00

INDÚSTRIA

Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) 

De 01 até 70 cabeças/dia

MÉDIO

1011-2/01

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

De 01 até 100 cabeças/dia

MÉDIO

1011-2/03

Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres

De 01 a 10 cabeças/dia

MÉDIO

1011-2/06

Abate de aves

De 30 até 5.000 aves/dia

MÉDIO

1012-1/01

Frigorífico - abate de suínos

De 01 até 100 cabeças/dia

MÉDIO

1012-1/03

Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos

De  501 até 5.000 kg/dia

MÉDIO

1013-9/01

Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado

De 1.001 até 5.000 kg/dia

MÉDIO

1020-1/01

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

De  501 até 5.000 kg/dia

MÉDIO

1020-1/02

Fabricação de conservas de frutas

De 250 a 500 kg/dia

MÉDIO

1031-7/00

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

De 251 a 500 kg/dia

BAIXO

1032-5/99

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

Todo

MÉDIO

1033-3/01

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Até 5 toneladas/dia

MÉDIO

1041-4/00

Preparação do Leite

Acima de 5.000 litros/dia

MÉDIO

1051-1/00

Fabricação de Laticínios

Até 5.000 litros/dia

MÉDIO

1052-0/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Acima de 500 m²

MÉDIO

1053-8/00

Fabricação de produtos do arroz

Todo

MÉDIO

1061-9/03

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Acima de 750 kg/dia

BAIXO

1062-7/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Acima de 750 kg/dia

BAIXO

1063-5/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

Acima de 750 kg/dia

BAIXO

1064-3/00

Fabricação de Ração

Acima de 500 m²

BAIXO

1066-0/00

Unidade de Processamento Castanhas, Amêndoas e Grãos

Acima de 400 kg/dia

BAIXO

1069-4/00

Fabricação de açúcar

De 250 a 3.000 kg/dia

MÉDIO

1071-6/00

Beneficiamento de café

Todo

MÉDIO

1081-3/01

Torrefação e moagem de café

De 200 a 5.000 kg/dia

BAIXO

1081-3/02

Fabricação de produtos à base de café

De 501 m² a 2.000 m²

MÉDIO

1082-1/00

Fabricação de produtos de panificação industrial

De 201 a 500 kg/dia

BAIXO

1091-1/01

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

De 501 a 1.000 kg/dia

BAIXO

1091-1/02

Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial

De 501 a 1.000 kg/dia

BAIXO

1092-9/00

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial

De 501 a 1.000 kg/dia

MÉDIO

1093-7/01

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial

De 201 a 1.000 kg/dia

BAIXO

1093-7/02

Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial

De 501 até 5.000 kg/dia

MÉDIO

1094-5/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial

De  501 até 5.000 kg/dia

BAIXO

1095-3/00

Fabricação de pós-alimentícios

De 501 até 5.000 kg/dia

MÉDIO

1099-6/02

Fabricação de fermentos, leveduras, fungos e algas

Todo

MÉDIO

1099-6/03

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

Todo

BAIXO

1099-6/05

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

Todo

BAIXO

1099-6/06

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

Todo

BAIXO

1099-6/07

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Todo

BAIXO

1099-6/99

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal)

Até 100 litros/dia

MÉDIO

1111-9/03

Fabricação de cervejas e chopes

Até 500 m²

MÉDIO

1113-5/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

Todo

BAIXO

1122-4/02

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

De 501 a 2.000 m²

BAIXO

1122-4/03

Processamento industrial do fumo

De 501 m² a 2.000 m²

MÉDIO

1210-7/00

Beneficiamento e descaroçamento de algodão

Todo

MÉDIO

1311-1/03

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

Até 1.000 m²

MÉDIO

1313-8/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

Acima 500 m²

MÉDIO

1314-6/00

Tecelagem de fios de algodão

Todo

BAIXO

1321-9/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

De 501 a 2.000 m²

MÉDIO

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Todo

BAIXO

1323-5/00

Fabricação de tecidos de malha

De 501 a 2.000 m²

MÉDIO

1330-8/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

Todo

MÉDIO

1352-9/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

Todo

BAIXO

1353-7/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

Acima de 2.500 m²

BAIXO

1354-5/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

Todo

MÉDIO

1359-6/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

Acima de 2.500 m²

MÉDIO

1521-1/00

Fabricação de calçados de couro

Todo

MÉDIO

1531-9/01

Fabricação de tênis de qualquer material

Acima de 500 m²

MÉDIO

1532-7/00

Fabricação de calçados de material sintético

Acima de 500m²

MÉDIO

1533-5/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados

anteriormente

Acima de 500 m²

MÉDIO

1539-4/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

Todo

MÉDIO

1540-8/00

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

Até 5.000 m³ de madeira/ano

MÉDIO

1610-2/03

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto

Até 5.000 m³ de madeira/ano

MÉDIO

1610-2/04

Fabricação de Cavaco de Madeira

Todo

BAIXO

1610-2/06

Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira

Até 5.000 m³ de madeira/ano

MÉDIO

1610-2/07

Desdobro com motosserra

Todo

MÉDIO

1610-2/08

Resserragem

De 1.001 até 5.000 m³de madeira/ano

MÉDIO

1610-2/09

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

Todo

MÉDIO

1621-8/00

Laminação torneada de madeira

De 1.001 a 5.000 m³de madeira /ano

MÉDIO

1621-8/01

Laminação faqueada de madeira

Até 1.000 m³ de madeira /ano

MÉDIO

1621-8/02

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

Até de 500 m³/ano

MÉDIO

1622-6/01

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Até de 500 m³/ano

MÉDIO

1622-6/02

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Até de 500 m³/ano

MÉDIO

1622-6/99

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

Todo

MÉDIO

1623-4/00

Picador Fixo

Acima de 1.000 m³ de madeira/ano

MÉDIO

1629-3/04

Picador móvel florestal

Acima de 1.000 m³ de madeira/ano

MÉDIO

1629-3/05

Trituração e/ou secagem de biomassa, com ou sem produção de briquetes

Todo

BAIXO

1629-3/07

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Todo

MÉDIO

1732-0/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Todo

MÉDIO

1733-8/00

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

Acima de 500 m²

MÉDIO

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

Todo

MÉDIO

1742-7/99

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

Acima de 500 m²

MÉDIO

1749-4/00

Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

Todo

MÉDIO

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

Todo

MÉDIO

2013-4/02

Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes

Até 10 t

MÉDIO

2013-4/03

Fabricação e envase de gases

Todo

MÉDIO

2014-2/00

Fabricação e envase de gases industriais

Todo

MÉDIO

2014-2/01

Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume ou outro material)

Todo

MÉDIO

2021-5/01

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

Todo

ALTO

2022-3/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

De 501 a 2.000 m²

MÉDIO

2029-1/00

Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas

De 501 a 2.000 m²

MÉDIO

2031-2/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Até 500 m²

BAIXO

2061-4/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Acima de 500 m²

MÉDIO

2062-2/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Acima de 500 m²

MÉDIO

2063-1/00

Fabricação de tintas de impressão

De 501 a 2.000 m²

MÉDIO

2072-0/00

Fabricação de adesivos e selantes

Todo

MÉDIO

2091-6/00

Fabricação de fósforos de segurança

Todo

MÉDIO

2092-4/03

Fabricação de aditivos de uso industrial

Todo

MÉDIO

2093-2/00

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

Todo

MÉDIO

2099-1/01

Fabricação de produtos farmoquímicos

De 501 a 2.000 m²

ALTO

2110-6/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

Todo

MÉDIO

2122-0/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

Até 2.000 m²

MÉDIO

2211-1/00

Reforma de pneumáticos usados

Todo

MÉDIO

2212-9/02

Fabricação de artefatos de borracha

De 200 até 2.000 m²

MÉDIO

2219-6/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

Todo

MÉDIO

2221-8/00

Fabricação de produtos de material plástico

Todo

MÉDIO

2221-8/01

Fabricação de embalagens de material plástico

Todo

MÉDIO

2222-6/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

Todo

MÉDIO

2223-4/00

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

Todo

BAIXO

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

Todo

BAIXO

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

Todo

BAIXO

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

Todo

BAIXO

2229-3/99

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

Todo

MÉDIO

2330-3/01

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Acima de 250 m²

BAIXO

2330-3/02

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

Acima de 250 m²

BAIXO

2330-3/03

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

Acima de 250 m²

BAIXO

2330-3/04

Usinagem e Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Todo

MÉDIO

2330-3/05

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Acima de 250 m²

BAIXO

2330-3/99

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Todo

MÉDIO

2341-9/00

Fabricação de material sanitário de cerâmica

Todo

MÉDIO

2349-4/01

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

Todo

ALTO

2349-4/99

Britamento de pedras, exceto associado à extração

Todo

MÉDIO

2391-5/01

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

Todo

MÉDIO

2391-5/02

Aparelhamento de placas, e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outros materiais.

todo

MÉDIO

2391-5/03

Fabricação de cal e gesso

De 251 a 1.000 m²

MÉDIO

2392-3/00

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

Até 500 m²

BAIXO

2399-1/99

Produção de arames de aço

Todo

MÉDIO

2424-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

De 501 a 2.000 m²

MÉDIO

2441-5/01

Metalurgia dos metais preciosos

Todo

BAIXO

2442-3/00

Fabricação de ânodos para galvanoplastia

Todo

MÉDIO

2449-1/02

Fundição de ferro e aço

Até 2.000 m²

MÉDIO

2451-2/00

Fabricação de estruturas metálicas

Até 500 m²

MÉDIO

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas (sem usinagem)

Todo

MÉDIO

2511-0/01

Fabricação de esquadrias de metal

Todo

MÉDIO

2512-8/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Até 500 m²

MÉDIO

2513-6/00

Produção de artefatos estampados de metal

Todo

MÉDIO

2532-2/01

Metalurgia do pó

Até 2.000 m²

MÉDIO

2532-2/02

Serviços de usinagem, tornearia e solda

Acima de 2.500 m²

MÉDIO

2539-0/01

Jateamento de peças

Todo

MÉDIO

2539-0/03

Fabricação de artigos de serralheria

Todo

MÉDIO

2542-0/00

Fabricação de embalagens metálicas

Todo

MÉDIO

2591-8/00

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

Todo

MÉDIO

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

Todo

ALTO

2592-6/02

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Todo

MÉDIO

2593-4/00

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

Acima de 500 m²

MÉDIO

2599-3/99

Fabricação de equipamentos de informática

Todo

MÉDIO

2621-3/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

Todo

MÉDIO

2622-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2631-1/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2632-9/00

Fabricação de cronômetros e relógios

Todo

MÉDIO

2652-3/00

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2670-1/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2710-4/01

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2710-4/02

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2710-4/03

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

Todo

MÉDIO

2721-0/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

Todo

MÉDIO

2731-7/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

Todo

MÉDIO

2732-5/00

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2759-7/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

Todo

MÉDIO

2790-2/99

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2813-5/00

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

Todo

MÉDIO

2815-1/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2821-6/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial e não industrial

Todo

MÉDIO

2824-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

2829-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

Acima de 500 m²

MÉDIO

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

Até de 1.000 m²

MÉDIO

2930-1/03

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

Todo

MÉDIO

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

Todo

MÉDIO

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

Todo

MÉDIO

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

Todo

MÉDIO

2944-1/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

Todo

MÉDIO

2945-0/00

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

Todo

MÉDIO

2949-2/01

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

Todo

MÉDIO

2950-6/00

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Até 500 m²

MÉDIO

3011-3/02

Fabricação de móveis com predominância de madeira

Acima de 1.000 m³ madeira/ano

MÉDIO

3101-2/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

Todo

MÉDIO

3103-9/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Todo

MÉDIO

3220-5/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Todo

MÉDIO

3230-2/00

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

Acima de 250 m²

BAIXO

3292-2/01

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Acima de 250 m²

BAIXO

3292-2/02

Fabricação de guarda-chuvas e similares

Todo

BAIXO

3299-0/01

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

De 250  a 500 m²

BAIXO

3299-0/02

INFRAESTRURA

Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos

De 5,1 até 30 MWh

MÉDIO

3511-5/02

Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora

de 138,1 kV até 230 kV

BAIXO

3511-5/03

Linha de transmissão e/ou de Distribuição

De 138,1 kV a 230 kV

MÉDIO

3512-3/00

Usina Termoelétrica, inclusive Móvel

Até 0,5 MW

MÉDIO

3511-5/08

Coleta de resíduos não perigosos (Transportadora de Resíduos Urbanos)

Todo

MÉDIO

3811-4/00

Transportadoras de resíduos - classe II.

Todo

MÉDIO

3811-4/02

Limpeza, coleta e transporte de resíduos por veículos “limpafossa”

Todo

MÉDIO

3811-4/04

Central de triagem de resíduos sólidos urbanos

Todo

MÉDIO

3821-1/01

Reciclagem de resíduos não perigosos

até 1000 m²

MÉDIO

3821-1/01

Produção de composto oriundo de resíduos industriais e/ou urbanos

De 250kg/dia até 500 kg/dia

MÉDIO

3821-1/03

Armazenamento temporário de resíduos não perigosos - classe II

Todo

BAIXO

3821-1/12

Armazenamento temporário de resíduos de construção civil classe A - bota fora

Todo

BAIXO

3821-1/13

Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (exceto resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos)

Até 500 kg/dia

MÉDIO

3839-4/02

Pátio de descontaminação

Todo

MÉDIO

3900-5/00

Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte

De 30,1  a 60 metros

MÉDIO

4211-1/04

Aberturas de vias internas em áreas rurais (com desmate)

Acima de 6 m de largura

MÉDIO

4211-1/10

Pavimentação urbana e drenagem de águas pluviais urbanas

Acima de 500 m linear

MÉDIO

4213-8/01

Rampas fluviais para embarque e desembarque de pequenas embarcações

Todo

MÉDIO

4291-0/02

Canteiro de obras

Todo

MÉDIO

4299-5/02

Construção de Muro de Contenção em áreas de risco ou uso restrito

Todo

MÉDIO

4299-5/03

SERVIÇOS

Comércio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

Todo

MÉDIO

4682-6/00

Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP)

A partir da Classe 4 (ANP) inclusive

MÉDIO

4784-9/00

Montagem de estruturas metálicas

Até 500 m²

MÉDIO

4292-8/01

Transporte rodoviário de produtos perigosos

Até 100 veículos

MÉDIO

4930-2/03

Transporte de resíduos - classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte)

Todo

MÉDIO

4930-2/04

Transporte de resíduos de serviços de saúde - classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte)

Todo

MÉDIO

4930-2/05

Restaurantes - em áreas de interesse ambiental

Todo

MÉDIO

5510-8/04

Atividades de serviços de complementação diagnósticos ou terapêutica, laboratório de anatomia patologia; laboratório: de análises clínicas, serviços de raio-x, radioterapia, serviços de quimioterapia, serviço de banco de sangue, etc

Todo

MÉDIO

8640-2/00

Tinturarias

Todo

BAIXO

9601-7/02

ANEXO IV

ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO- LAC

GRUPO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

PARÂMETROS

NÍVEL DE POLUIÇÃO

CNAE

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Criação de bovinos de corte confinados

De 100 até 500 cabeças

BAIXO

0151-2/01

Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite

De 100 até 500 cabeças - por ciclo

BAIXO

0151-2/02

Criação de bubalinos de corte confinados

De 100 até  500 cabeças

BAIXO

0152-1/01

Criação de equinos de corte confinados

De 100 até  500 cabeças

BAIXO

0152-1/02

Criação de asininos e muares de corte confinados

De 100 até  500 cabeças

BAIXO

0152-1/03

Criação de caprinos de corte confinados

De 100 até  500 cabeças

BAIXO

0153-9/01

Suinocultura (unidade de produção de leitões)

De 20 até 100 matrizes

BAIXO

0154-7/00

Suinocultura (crescimento e terminação)

De 100 até 500 cabeças

BAIXO

0154-7/01

Suinocultura (ciclo completo)

De 10 a 100 matrizes

MÉDIO

0154-7/02

Produção de ovos (Postura)

De 10.000 até 50.000 matrizes

BAIXO

0155-5/05

Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Área de Preservação Permanente)

Até 1,0 ha

BAIXO

0322-1/01

Piscicultura Tanques-rede (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas)

Volume Útil até 1.000 m³

BAIXO

0322-1/99

Criação de peixes de água doce

Área útil até 200 m²

BAIXO

0322-1/04

Centro de triagem e reabilitação

Até 500 m² de área construída

BAIXO

7500-1/00

Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica

Até 500 m² de área construída

BAIXO

0159-8/99

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

Até 500 m² de área construída

BAIXO

0159-8/99

Criadouro conservacionista

Até 500 m² de área construída

BAIXO

0159-8/99

Mantenedouro da fauna silvestre nativa e exótica

Até 500 m² de área construída

BAIXO

9103-1/00

Zoológico ou jardim zoológico

Até 500 m² de área construída

BAIXO

9103-1/00

INDÚSTRIA

Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos

De  50 a 500 kg/dia de produto acabado

BAIXO

1013-9/01

Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado

De 60 kg a 1.000 kg/dia

BAIXO

1020-1/01

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

De  60 até 500 kg/dia

MÉDIO

1020-1/02

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

De 100 a 250 kg/dia

BAIXO

1032-5/99

Preparação do Leite

De 200 a 5.000 litros/dia

BAIXO

1051-1/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Até 500 m²

BAIXO

1053-8/00

Beneficiamento de Arroz, exceto parboilização

Todo

BAIXO

1061-9/01

Moagem de trigo e fabricação de derivados

De 250 até 750 kg/dia

BAIXO

1062-7/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

De 250 até 750 kg/dia

BAIXO

1063-5/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

De 250 até 750 kg/dia

BAIXO

1064-3/00

Fabricação de Ração

Até 500 m²

BAIXO

1066-0/00

Unidade de processamento castanhas, amêndoas e grãos

Até 400 kg/dia

BAIXO

1069-4/00

Fabricação de produtos à base de café

Até 500 m²

BAIXO

1082-1/00

Fabricação de produtos de panificação industrial

De 100 até 200 kg/dia

BAIXO

1091-1/01

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

De 200 até 500 kg/dia

BAIXO

1091-1/02

Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial

De 200 até 500 kg/dia

BAIXO

1092-9/00

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial

De 200 até 500 kg/dia

BAIXO

1093-7/01

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial

De 100 até 200 kg/dia

BAIXO

1093-7/02

Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial

De 250 até 500 kg/dia

BAIXO

1094-5/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial

De 250 até 500 kg/dia

BAIXO

1095-3/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Até 100 kg/dia

BAIXO

1096-1/00

Fabricação de pós-alimentícios

De 250 até 500 kg/dia

BAIXO

1099-6/02

Fabricação de gelo comum

Acima de 250 m²

BAIXO

1099-6/04

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Até 500 m²

BAIXO

1122-4/03

Processamento industrial do fumo

Até 500 m²

BAIXO

1210-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Até 500 m²

BAIXO

1322-7/00

Fabricação de tecidos de malha

Até 500 m²

BAIXO

1330-8/00

Fabricação de tênis de qualquer material

De 250  a 500 m²

BAIXO

1532-7/00

Fabricação de calçados de material sintético

De 250  a 500 m²

BAIXO

1533-5/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

De 250  a 500 m²

BAIXO

1539-4/00

Resserragem

Até 1.000 m³ de madeira/ano

MÉDIO

1610-2/09

Laminação torneada de madeira

Até 1.000 m³ de madeira /ano

MÉDIO

1621-8/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

Todo

BAIXO

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

Todo

BAIXO

1629-3/02

Fabricação de Briquetes

Todo

BAIXO

1629-3/03

Picador Fixo

Até 1.000 m³ de madeira /ano

BAIXO

1629-3/04

Picador móvel florestal

Até 1.000 m³ de madeira /ano

BAIXO

1629-3/05

Atividade de trituração e/ou secagem de biomassa

Todo

BAIXO

1629-3/06

Fabricação de embalagens de papel

Todo

BAIXO

1731-1/00

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

De 250  a 500 m²

BAIXO

1741-9/02

Fabricação de fraldas descartáveis

Todo

BAIXO

1742-7/01

Fabricação de absorventes higiênicos

Todo

BAIXO

1742-7/02

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

De 250  a 500 m²

BAIXO

1749-4/00

Impressão de jornais

Todo

BAIXO

1811-3/01

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

Todo

BAIXO

1811-3/02

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

Até 500 m²

MÉDIO

2029-1/00

Fabricação de resinas termofixas e resinas termoplásticas

Até 500 m²

MÉDIO

2031-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

De 250 a 500 m²

BAIXO

2062-2/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

De 250 a 500 m²

BAIXO

2063-1/00

Fabricação de tintas de impressão

Até 500 m²

MÉDIO

2072-0/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

Até 500 m²

MÉDIO

2110-6/00

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Até 250 m²

BAIXO

2330-3/02

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

Até 250 m²

BAIXO

2330-3/03

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

Até 250 m²

BAIXO

2330-3/04

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Até 250 m²

BAIXO

2330-3/99

Fabricação de cal e gesso

Até 250 m²

BAIXO

2392-3/00

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

Até 500 m²

MÉDIO

2441-5/01

Fabricação de componentes eletrônicos

Todo

BAIXO

2610-8/00

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

Até 500 m²

BAIXO

2930-1/01

Fabricação de móveis com predominância de madeira

Até 1.000 m³ de madeira /ano

BAIXO

3101-2/00

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

De 250  a 500 m²

BAIXO

3250-7/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

Até 250 m²

BAIXO

3292-2/01

INFRAESTRUTURA

Geração distribuída, microgeração e minigeração distribuída, geração compartilhada e autoconsumo remoto; por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos

De 1 até 5 MWh

MÉDIO

3511-5/01

Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora

De 69 kV até 138 kV

BAIXO

3511-5/03

Linha de transmissão e/ou de Distribuição (inclusive RDR)

De 69 kV até 138 kV

BAIXO

3514-0/00

Construção de arena para eventos, auditório, concha acústica, centro de eventos, teatro, anfiteatro e similares

Acima de  1.000 m² de área construída

BAIXO

4120-4/00

Construção de estabelecimentos de ensino, como creches, centros de inclusão digital, asilos e similares

Acima de  1.600 m² de Área edificada com ou sem cobertura

BAIXO

4120-4/01

Construção de centros de múltiplo uso e/ou atividades de atendimento ao turista, centros de referência de assistência social e similares

Acima de  1.000 m² de área construída

BAIXO

4120-4/02

Obras de implantação de praças , ciclovias e calçadas

Todo

BAIXO

4213-8/00

Recuperação de Rodovia e Estrada pavimentada que inclua mudanças de base e sub base

Toda extensão da malha viária

BAIXO

4211-1/01

Instalação ou substituição de bueiros tubulares e celulares

Todo

BAIXO

4211-1/03

Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte

Até 30 metros

BAIXO

4211-1/04

Recuperação de Rodovias e estradas vicinais não pavimentadas

Toda extensão da malha viária

BAIXO

4211-1/11

Construção de passarelas sobre rodovias e vias urbanas e rurais

Todo

BAIXO

4212-0/00

Construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicação

Todo

BAIXO

4221-9/04

Construção de cisternas ou caixas d’água de sistema de abastecimento público

Todo

BAIXO

4222-7/03

Substituição de redes coletoras de água e esgoto (exceto coletores tronco, emissários e elevatórias de esgoto)

Todo

BAIXO

4222-7/06

Implantação de Tablados, píers e demais estruturas flutuantes sem propulsão

Todo

BAIXO

4291-0/01

SERVIÇOS

Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo com Depósito no Local

Todo

BAIXO

4683-4/00

Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas

Acima de 500 m²

BAIXO

4771-7/02

Armazéns gerais (emissão de warrants)

Todo

BAIXO

5211-7/01

Instalação de armazém inflável

Todo

BAIXO

5211-7/04

Armazéns de Grãos

Todo

BAIXO

5211-7/05

Banheiros Químicos, aluguel e locação

Todo

BAIXO

7739-0/03

Lavanderias

Todo

BAIXO

9601-7/01

Atividades de Clínica Médica (clínicas e consultórios  com ambulatório)

Acima de 200 m²

BAIXO

8630-5/01

Atividades de Clínica Odontológica

Acima de 200 m²

BAIXO

8630-5/04

ANEXO V

ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DE MINERAÇÃO PASSÍVEIS DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PROVISÓRIA-LOP, LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA PESQUISA MINERAL-LOPM E AUTORIZAÇÕES DIVERSAS

GRUPO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

PARÂMETROS

NÍVEL DE POLUIÇÃO

CNAE

MINERAÇÃO

Pesquisa mineral com ou sem guia de utilização

Todo

ALTO

0990-4/02

LOPM

Unidade volante de coleta de embalagem vazia de agrotóxicos

Todo

BAIXO

3812-2/00

AUTORIZAÇÃO DIVERSA

Jazida de minerais utilizados na construção civil de obra pública

Todo

ALTO

0990-4/02

LOP