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DECRETO Nº          1.269,        DE       25     DE        JANEIRO              DE 2022.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Paranatinga - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 2062, de 10 de janeiro de 2022, da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no referido município;

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o art. 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal n° 016, de 06 de janeiro de 2022, do Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no referido município - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     25   de   janeiro     de 2022, 201º da Independência e 134º da República.