Aguarde por favor...

PORTARIA N° 156/2025-SEFAZ

Altera a Portaria n° 059/2025-SEFAZ, de 14/04/2025 (DOE 14/04/2025), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.644, de 29 de agosto de 2025, que alterou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/1986;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 059/2025-SEFAZ, de 03/04/2025 (DOE 14/04/2025), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 2° do artigo 12, na forma assinalada:

“Art. 12 (...)

(...)

§ 2° Quando da Solicitação Cadastral para inscrição no CCE/MT, será gerado um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) informado pelo interessado.

(...).”

II - alterado o inciso I do caput do artigo 19, com a redação assinalada:

“Art. 19 (...)

I - Solicitação Cadastral com todos os campos obrigatórios preenchidos;

(...).”

III - revogado o parágrafo único do artigo 20.

IV - alterado o inciso VII do artigo 44, com a redação assinalada:

“Art. 44 (...)

(...)

VII - for constatado, mediante consulta ao Cadastro de Pessoa Física, que ocorreu o falecimento do Microempreendedor Individual - MEI ou de todos os integrantes da inscrição estadual de produtor rural pessoa física.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA