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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 551660/2021

Interessado - Luiz Pedro Serafim

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Daniel Winter- OAB/MT 11.470

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 31/07/2025

Acórdão nº 284/2025

Auto de Infração n° 211634228 de 30/11/2021. Auto de Inspeção n° 211611335 de 30/11/2021. Termo de Embargo n° 211642836 de 30/11/2021. Por danificar, mediante a corte raso, 87,94 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 211611335. Decisão Administrativa n° 3176/SGPA/SEMA/2022, homologada em 24/01/2023, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área desmatada, sem autorização do órgão ambiental competente - R$ 5.000,00 x 87,94 hectares, perfazendo a quantia de R$ 439.700,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, e setecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo parcial provimento ao recurso administrativo, para reenquadrar a infração pelo desmatamento de 87,94 hectares, com fulcro no artigo 50, para o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, resultando na aplicação de multa no valor de R$ 87.940,00 (oitenta e sete mil, novecentos e quarenta reais). A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, com aplicação de multa no valor total de R$ 87.940,00 (oitenta e sete mil, novecentos e quarenta reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR