Aguarde por favor...

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Considerando o atendimento de todos os pressupostos legais autorizadores, nos termos da legislação vigente que rege a matéria, RATIFICO os fundamentos constantes na Orientação Jurídico-Normativa nº OJN 008/CPPGE/2023, bem como os demais documentos e justificativas constantes nos autos do Processo nº ERMAT-PRO-2025/00108,  AUTORIZO, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 1.525/2022, no Decreto Federal  nº 12.343/2024, bem como, no que couber, na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e demais normas aplicáveis, a contratação direta da empresa LAVA-RAPIDO 414 SUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.377.212/0001-04, tendo como objeto a contratação de serviço especializado em lavagem (simples e completa) de veículos para atender as demandas da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF-ERMAT, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência nº 002/2025/ERMAT, pelo valor total de R$ 20.015,00 (Vinte mil e quinze reais).

Para a eficácia dos atos administrativos decorrentes desta contratação, DETERMINO a publicação desta ratificação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, c/c art. 148, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2025.

Leonardo Ribeiro Albuquerque

Secretário de Estado

Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT

(original assinado digitalmente)