Aguarde por favor...
D.O. nº29106 de 31/10/2025

Acórdão 292-2025 - 18829-2022

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 18829/2022

Interessado - Maurilio Frinhani Filho

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Edgar Luiz do Couto - OAB/MT 29.050-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 31/07/2025

Acórdão nº 292/2025

Auto de Infração n° 221631414 de 11/05/2022. Auto de Inspeção n° 22161446 de 11/05/2022. Termo de Embargo n° 221641064 de 11/05/2022. Relatório Técnico n° 122/DUDALTAFLO/SEMA/2022. Por destruir, mediante desmate a corte raso, uma área total de 317,5 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação (Bioma Amazônico), no ano de 2022, sem possuir autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Auto de Inspeção n° 22161446. Decisão Administrativa n° 1331/SGPA/SEMA/2024, homologada em 25/07/2024, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área de vegetação nativa desmatada que, totalizando 317,5 ha, que resulta no valor de R$ 1.587.500,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, e quinhentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo parcial provimento ao recurso administrativo, para reenquadrar a infração com fulcro no artigo 50, para o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, fixando a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare, perfazendo a quantia de R$ 317.500,00 (trezentos e dezessete mil e quinhentos reais). A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, reenquadrando o artigo, conforme já descrito, e finalizando a multa no valor total de R$ 317.500,00 (trezentos e dezessete mil, e quinhentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR