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D.O. nº28171 de 25/01/2022

LEI 978 2022 - Reajuste do Salários dos Servidores da Câmera de Vereadoes de Porto Alegre do Norte

LEI N° 978/2022

DETERMINA ÍNDICE DE REVISÃO E REAJUSTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso das atribuições que lhe são outorgadas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Ficam garantidos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, os direitos e vantagens decorrentes da presente Lei.

Art. 2º. Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, a partir de 01 de janeiro de 2022, reajuste de 14,58% (quatorze, cinquenta e oito por cento)

Art. 3º. Este reajuste refere-se ao IPCA dos anos de 2020 equivalentes a 4,52% e 2021 10,06%.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, revogam-se as disposições em contrário.

Porto alegre do Norte - MT, em 24 de janeiro de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL